J AVISO AO PÚBLICO. m r^c^ rr» AniTTM DF CASTRO Cavalleiro Professo na Ordem de Christo , Nego- J OSE JOAÍIUIM DE CASiKU .^^p^brica Real de Agoa de Inglaterra "^"ndàl rLIbor por P^etLão Sldiata d'e Sua Alteza Real o Príncipe Regente Nos- " ?lt F.Vfaber' ío Publico, que obtendo do mesmo Senhor, por Avisos Régios expe- í.ornekSecretSÍ d-Estado^^^^^^ do Reino ás Reaes Juntas doCommercio ePro- didos Vf^;^l'^l^^^^^^^^^^ de continuar o giro da sua Fabrica, conservando as garrafas com to-Medicato ^ ^^P^^^.^^^^"'^^^ ,,^ ""í"^^^^^^ oCapitao André Lopes de Castro, afim de con- a mesma marca , e sinete de seu ^^^^'''^J^^^^^ tem geralmente adquirido ^^"t^drrp" rptl^s^s^^J^pr^^^^^^^^^^^ dZXl L..nt. ., E%. desejando, para em toda a parte pe'os seus PJ^" ^ . ^ ^^^^-^^^^ commettiao , especialmente para os 'vT. dosSii^os Uhr^m in s" d tes^m^ forma que Sua Alteza Real mandou obviar Tm todo estf Sopeio m da Policia) comprando garrafas vas.as com a di- Tn arca e remet endo-as cheias de outra composição , a fim de enganarem o Publico , e de- ta marca, e '^^"f "J""""/' , . ^^„ -„ ^.^1 Fabrica do dito José Joaquim de Castro; recorreo trftrAltezf LÍl qt di Lul^^^^^^ expedir Aviso Regio^ela Secretaria d'Estado f s Ne^ocio^^^^^^^^ ao Consemo Ultramarino, para que este ordenasse, como tem orde- Í^L norPrmísÒes aos Excellentissimos Vice-Rey do Estado do Brazil , e a todos os Go- nado P^.^^f °:'^^S^^^^°;3 Generaes dos Domínios Ultramarinos , enérgicas providencias para rrconsenkrenf que alguém venda , ou possa vender garrafas de Agoa de Inglaterra com nmaicae sinete de André Lopes de Castro , senão quem se ligitimar Commissano do dito osé' Joaquim de Castro , por Nomeação deste , ou daquelles que para isso authon- ir íendo asX Nomeações registadas nas respectivas Camarás , e ^^^onzados tamban Provkão authentica da Real Junta do Commercio para levantarem Armas Reaes, que Tca^cte^zL sirc^^^^^^^ E para que somente esses nomeados Comm.ssanos pos- So comprTrTs grafas vasias com a dita marca, e as cheias que se não tiverem consumido eexS passado três mezes depois deafllxação deEditaes, procedendo-se contra os trans- gressores a^reTueri^ justificado dos ditos Commissarios nomeados, com pena de puzao ^ TZÍlnZTrrl^mf^s que lhes forem aprehendidas , e multa pecuniana apphcada para des- Telt dT us iça O t-do L^^^ que^nas Alfandegas se não admittão a despacho as gar- S com a dita marca , e sinete que não forem remettidas pelo dito José Joaquim de Cas- o aos sut Commissarios. Em consequência bestas Regias Determinações tem nomeado p ra seus Commissarios, na Cidade do Pará, a Antomo Martins Pereira , e Manoel Martins le ira ot^qTes privativamente venderão as garrafas ^^Ho-^^^^^Y^^^^^^^^S.t^lô brica 'com\ ditannarca, e sinete; sendo grandes a mil e -^"^^if^^^^-^^^^ reauenas a mil i:ooo réis cada huma ; e pelo mesmo preço compiaiao as que existirem Seia passados os três mezes concedidos para o seu consumo bem --o haod^ compra indistintamente por oitenta 8 o réis cada garrafa vasia com a ^^^^ iT^^^, Jjf^^^^^^^^ mos António Martins Pereira, e Manoel Martins Pereira nomear ^"b-Comm^sarios pa^^^^^^^^^ os lugares da dita Capitania, os quaes venderão as garrafas cheias da d'ta Agoa de ^^^M^[^' ecoiípraráó da mesma forma as vasias pelos preços que por elles lhes forem taxados na ub i o meações com re<=peito ás despezas deconducção , e risco , conforme as distancias dos lugares S o ^ci^ egressos, ecoS. ascondiçõesíue m^ que o dito José Joaquim de Castro lhes tem concedido : O que pavticipa ao Publico em cujo beneficio especialmente se dirigem estas providencias , a fim de mais "^« P^f^^^^^^S"^ nos, nem softrer enormes preços; e para que, noticiando-se-lhe o '^«"t^^^^'/ ^^, ^^ ^^,"°,rde- de seus Commissarios, ou sub-Commissarios alterarem os referidos preços , ou faltarem aos^d^^ veres da justiça, e da humanidade , possa elle José Joaquim de Castro requerer contra eUes a piompta execução das mesmas Reaes Ordens. PREÇOS. <. Cada garrafa grande por Vende-sc ^ ^.^^j^ ^^^^^ç^ pequena por Compra-se ) Cada huma vasia, grande ou pequena- - por 1900. ■\ looo. C Rei; ,08o. J i<í)9oo, lei) LISBOA. Na OlKcina de Simâo Ihaddeo Ferreira. IC84. Com /<■««£« da Meza do Desembargo do Fa{o. c?t .11^ C S '>'^~c