i-í •? DECRETO. ENDO-ME presente, que no anno de mií oito- centos e sete Eu fora Servido permitiir a muitos Negociantes Inglezes a reexportação das Fazen- das 5 que tinhão depositadas nas Alfandegas de Portugal 5 e de que ainda não haviao pago os Direitos estabelecidos, mediante a assignatura de Termos, pelos quaes se obrigassem a pagar os mesmos Direitos em seis mezes ; o que tudo foi então ordenado por huma medida Politica , que sempre Me Propuz não houvesse de ter eíFeito , como desde logo o Fiz declarar á Corte de Lon- dres : Por tanto Sou Servido Ordenar , que esses Termos sejão reconhecidos inválidos , e de nenhum vigor , não se exigindo , nem se pedindo o seu valor a qualquer da- quelles Negociantes, que então os assignassem j , e que, chamando-se das mãos dos Administradores das Alfande- gas ao Conselho da Fazenda , nelles se averbem , e rom- pão , para que nunca possão ter eífeito algum , nem por elles exigir-se pagamento para a Minha Real Fazenda. O Conselho da Fazenda o tenha assim entendido , e faça executar, expedindo as competentes Ordens aos Adminis- tra4ores das Alfandegas dx) Reino. Palácio do Rio de Janeiro em desesete de Abril de mil oitocentos e nove. Com a Ruhrtca do PRÍNCIPE REGENTE K S, # Regist. Na Impressão Regia. 1' Ocklo """WÊBÊf!^.