HB^B^HHi OFFICIOS , E DOCUMENTOS DIRIGIDOS AO GOVERNO, PARA SEREM PRESENTES A'â CORTES GE.RAES, E CON- STITUINTES DA NAÇÃO PORTUGUEZA, E a SUA MAGESTADE O SENHOR D. JOXo VI, Péla Junta Provisória do Governo da Provinda da Bahia com a data de 8 , e 13 de Março de 1B%% ' $ bem assim a Representação , *t documentos dirigidos és Cor- tes pelas Cameras da Cidade da Bahia com a data de 16 de Março do mesmo anno. LISBOA: NA IMPRENSA N A C I O N A L. An no de 1822 He feita esta Edição por Ordem das Cortes : ficando prohibida a reimpressão por Qualquer particular. (3 ) . OFFICIOS, ■■ E DOCUMENTOS DIRIGIDOS AO GOVERNO, 3PARA SEREM PRESENTES AS CORTES GERAES , E CON- STITUINTES DA NAÇÃO PORTUGUEZA, E A S. MAGESTADE O SENHOR D. JOÃO IV, Pela Junta Provisória do Governo da Província da Bahia, 2. a Via N.' 4. JL Llustrissimo e Excelentíssimo Sr. — A Junta Provisória do Governo da Província da Bahia leva ao conhecimento de Vossa ExcelJencia, para subir ao de ElRei o Senhor D. João VI , e das Soberanas Cortes da Nação, a infausta nova dos suceessos acontecidos nesta Cidade nos dias 19, e 2o do pas- sado Fevereiro , por occasião da posse , que do Governo das Armas pertendeo tomar o Brigadeiro Ignaeio Luiz Ma- deira de Mello. As antecedencias daquelles tristes aconteci- mentos achão-se descriptas na Acta , que vai junta por co- pia , assignada pelo competente Oílicial Maior António de Paiva Pereira da Silva ; havendo com tudo a accrescentar- se algumas circumstancias -., que nella se deixarão de incluir pela precipitação, com que foi escripta. Apresentando o Brigadeiro Ignaeio Luiz Madeira de Mello a Carta Regia de participação da sua nomeação a es- A 2 ( 4) ta Junta , reconheceo ella, como se diz na Acta , e consta do Officio por copia N.° 2. , a legitimidade da nomeação ; mas hão deixou de presentir o pezo dos obstáculos Iegaes , que soffreria aqueJIe Diploma, a considerar-se , como perten- dia o dito Brigadeiro, o titulo competente da sua posse, e para ser immediatamente cumprido pelas respectivas Autho- ridades; por quanto, sendo uma simples Carta Regia de par- ticipação, dirigida somente á aquelle Governador nomeado, demonstração era da grande honra , que EIRei lhe fazia ; mas a seu effectivo cumprimento repugnava a Ordenação do Reino Liv. 2.° Tit. 39 no principio, e §. 1.', a qual, estabele- cendo os principios do nosso Direito Publico á aquelle re- speito, prohibe debaixo de penas , até arbitrarias, que se fa=- ca obra , ou dê posse de quaesquer jurisdicções, ou mercês, em virtude de Cartas assignadas por EIRei , quando ellas não hajão passado pela Chancellaria, e se achem selladas com algum dos sellos ., o que na dila Carta se não verifica; repu- gnava o §. 1.* do Regimento dos Governadores das Armas do I.° de Junho de 1678 mandado observar pela Carta de Lei do 1.° de Outubro do anno passado, que creou os novos Go- vernos das Armas das Províncias Ultramarinas, aonde expres- samente se declara , que os Governadores das Armas devem apresentar uma Carta Patente, com o que he perfeitamente harmónico , e por isso ainda subsistente nos lermos da so- bredita Carta de Lei, o Regulamento para a organização dó Exercito de Portugal, confirmado pelo Alvará de 21 de Fe- vereiro de 1318 no Artigo 3. a §. I'.° ', o qual manda, que os que occupão togares de Generaes das Provindas tenhão Pa- tentes ; repugnava a pratica constante desta Província, em tudo conforme á aquellès principios jurídicos , aonde os mes- mos Capitães Generaes jamais tomarão posse de seus toga- res por simples Cartas de participações, havendo apenas o exemplo do Conde de Palma , que entrara no Governo por uma Carta Regia, mas então declarou EIRei expressamente na Carta, que ella lhe serviria de titulo em quanto se não expedia a competente Carla Pateníe; acontecendo o mesmo com os Desembargadores, e outros Empregados Públicos, os quaes, não obsíanle apresentarem a's Authoridades Cartas de participação , jamais tomão posse de seus logares . sem mos- trarem o competente titulo em forma legal; repugnava finaf- CO mente tio actual Systenra Constitucional a Carta de Lei de li de Julho do anno passado, a qual havia já sido enviada a esta Província , e netla cumprida y e registada em todas as Estacões; pois que, determinando~se abi a forma, porque devem ser expedidos os Diplomas, expressamente se manda no §. 4.°, que todos os Decretos y Alvarás, e Carias Regias, a que as Authoridades- devão dar cumprimento, sejão assi- gnadas com o nome por inteiro do Secretario de Estado da Repartição competente, assignatura, que falta na sobrediía. Carta Regia de participação eseripta ao Brigadeiro ígnacio Luiz Madeira de Mello , quando aliás esta assignatura do Ministro se observa até na Carta Regia dirigida ao Ex Go- vernador de Pernambuco Luiz do Rego Barreio, a qual cor- re impressa nos Periódicos , não obstante , que nessa Carta Regia, sem se lhe fazer alguma graça, ou mercê, que hoitr vesse de ser cumprida pelas Authoridades, apenas se lhe or- denava, que se não ingerisse na eleição do Governo da Pro- víncia , e largasse o Cominando logo que o dito Governo es- tivesse instalado. A Junta Provisória vendo-se comprimida entre os vai- véns de partidos violentamente declarados, já a favor do Go- vernador interino das Armas o Brigadeiro Manoel Pedro de Freitas Guimarães , que ( empossado pela Camera em virtu- de de uma Portaria da Ex Junta Provisional , que íkera a applicação da Carta de Lei do 1." de Outubro acima referi- da) protestava, que elle estava prompto a ceder, logo que seu suecessor apresentasse o- seu competente titulo, e fosse Jegalmente empossado, já a favor do novo Governador das Armas, que denunciando á Junta Provisória a Representa- ção , que contra elle/ se assignava , per tendia, se desse ira- mediatamente cumprimento á sobredita Carta- Regia, e pro- testava, que trataria de rebeldes todos os Militares, que o não reconhecessem , usan lo para esse fim de todos os meios ao> seu alcance*; conheceo a mesma Junta a crise de sua si- tuação, e os males gravíssimos, que ameaçavão a Provinda: pelo que, não lhe sendo dirigida aquèlPa Carta Regia, nem teu lo á aquelle respeito participação alguma, contentou se de reconhecer a legitimidade da nomeação, sobre que fora perguntada por aquelle Governador' nomeadb, conforn e o que se declara na Acta, e absteve-se de annunciar ostensn/amen- (6 ) te as sobreditas duvidas, aliás muito ponderosas, como fica; dito; mas vendo-se coJJocada á frente da Província, e posi- tivamente encarregada de vigiar sobre a sua segurança, pa- receo-Ihe prudente não deixar a decisão àe um negocio ião delicado, e que poderia naquellas circumstancias muito com- prometter o publico socego , unicamente dependente da de- liberação da Camera, composta de poucas pessoas, posto que muito respeitáveis , nem da da mesma Camera reunida á Junta Provisória; e por isso resolveo congregar para aquel- ]e fim todas as Corporações , e Cidadãos mais conspícuos desta Capital, como consta da Acta, e da copia N.° 3. Durante a Sessão celebrada no Palácio do Governo, pro^ pondo a Camera a duvida, que lhe occorria, e apresentando a Representação firmada com assignaturas, que vai junta por copia sob N.* 4, algumas pessoas tocarão certos pontos, e ra- zões de duvidar acima declaradas , e que se não contém na Acta pela pressa, com que fora escripta, como se disse, ç também porque, observando a Junta o demasiado calor, e ef- fervescencia, com que deliberavão algumas pessoas, principal? mente os Qfficiaes dos Batalhões aqui estancionados, que pa- recendo muito pouco dispostos a apreciar as razões jurídicas^ que se apontavão , pronunciavâo expressões emfaticas , e ameaçadoras de grandes males, que impendião á Província, julgou-se, que sendo a salvação do Povo a primeira lei, eracon? veniente correr delicadamente um véo sobre a Representação» e duvidas referidas, que fundando-se em princípios theoricos, podião deixar de fazer a competente impressão sobre todas as pessoas deliberantes, e insistir principalmente no imminenf te perigo da eífusão de sangue , objecto de sua natureza sensível, e patente a todas as intelligeneias á vista das ap- parentes disposições hostis, com que ambos os partidos mos- travão querer sustentar suas pertenções. Tomando-se em consideração este objecto principal , o Brigadeiro Governador nomeado, e alguns dos seus Offi- ciaes, tentarão mostrar, que nenhum perigo havia de eífusão de sangue , empossando-se o dilo Brigadeiro no Governo das Armas ; mas sendo quasi geralmente contrariada aquella opi- nião, e tratando-se de indicar a medida própria para tranquili- zar os ânimos, e evitar a calamidade, que se receava, propoze- rão algumas pessoas o arbítrio de assumir a Junta Provisória o «H ■*. ( "7 ) Governo cias Armas y associando a si os dous Brigadeiros j porém a Junta, que, estranha a quaesquer pertenções ambi- ciosas, só era influída pelo sentimento de seu dever, e re- speito á Lei, que havia separado os Poderes Civil , e Militar, repelJio energicamente aquella proposição ; e por isso, depois de muitos debates , e grande repugnância da parle do Go- vernador nomeado, que avista das reflexões feitas pelos seus Ofliciaes muito vacillava, e parecia temer comprometimento de sua honra militar , accedendo a qualquer medida , que Dão fosse a de entrar logo no dito Governo das Armas, con- cordou finalmente o mesmo Brigadeiro a muitas instancias , e até rogativas dos deliberantes; e a quasi unanimidade des- tes se determinou, ficasse o Governo das Armas commettido a uma Junta de sete Membros , conforme se declara na Acta. Terminado assim este negocio já sobre a madrugada áo> dia 19 de Fevereiro r he inexplicável o arrebatamento de ju- bilo, com que então exultarão todos os bons Cidadãos, que seachavão presentes, ao ver conseguido o fim da publica tran- quilidade na adopção da medida conciliatória acima declara- da : ea Junta, que para eíla tanto havia contribuído ,. exis- tindo em Sessão permanente desde as nove horas da manhã do dia antecedente , e empregando não só a persuação , mas até as supplicas as mais instantes , congratulou-se mui cor- dialmente com todos, como se houvera alcançado um verda- deiro triunfo. Foi este prazer temporariamente alterado pelo protesto, que o Brigadeiro Madeira, tornando ás suas primei- ras oscillações , requereo, se escrevesse na Acta, como efíe- ctivamente se escreveo , fazendo depender ainda a execução da medida, que se havia adoptado, da approvação de toda a Oflicialidade da Guarnição tanto do Paiz, como Tropa desta- cada. Contra este protesto reclamou altamente uma grandíssi- ma maioria das pessoas deliberantes, representando, que o dito protesto frustrava inteiramente a decisão daquelle Ajuntamen- to , e destruía a esperança de harmonia , e tranquillidade , .que por aquella decisão se havia justamente concebido; que os momentos erão críticos, podendo de um para outro appa- recer algum accidente funesto ; que a dita reunião de toda a Oiíicialidade era até impossível nas circunstancias ; porque (8) havendo já el!a sido convocada pela Junta, como consta dos Officios por copia N. os 5 , e 6 , tinha deixado de compare- cer , aííínnando o mesmo Governador nomeado ,' que a as* sislencia da dita Gílicialidade nos Corpos era necessária para conter os Soldados, impedimento, que devia continuar a existir. Estas razões erão por si mesmas tão luminosas, que não poderão deixar de produzir o competente effeito da con- vicção ; e concordou então o dito Governador , que visto achar-se já escripio na Acta o sobredito protesto , se decla- rasse, que elle serviria somente para salvaguarda de seus di- reitos perante as Cortes e EIRei , a fim de constar, que ha- via feito as ultimas instancias , e diligencias , que estavão da sua parte, para salvar o que julgava ser de sua honra, e brio militar: -e assiai se declarou na Acta ; accrescentando- se a outra explicação , que mais fez o dito Governador , de assumir para si só o -Cominando das Armas todas as vezes, que nesta Provinda aberta, e indubitavelmente se obrasse com o íim de destruir a Constituição, que estão fazendo a* Soberanas Cortes da Nação, e o Juramento a-ella prestada Estando assim concluído este negocio, a Acta toda es- cripta, e a ponto de ser assignada , suscitou-se ainda uma nova dtivida , pertendendo-se , que o afbitrto , que se havia tomado sobre a nomeação da Junta Militar, da maneira, que se achava descripto na Acta, não tinha sido acordado pela pluralidade de votos ; que muitas das pessoas alli existentes lhe nao havião dado a devida attenção ; que este arbitrío se devora por tanto tornar a discutir, e reduzir-se aquella Junta a três Membros das Tropas destacadas, três das do Paiz com o Governador Madeira' por Presidente : esta duvida porém ioi constantemente repellida por uma grande maioria dos de- liberanieá, mostrando com toda a evidencia, que o arbítrio descri pio na Acta havia sido muito seria, e circunspectamen- te por todos ponderado; que elie era o único próprio para conseguir o íim da trauquillidade publica; sendo a duvida por isso absolutamente inadmissível: pelo que passarão as pes- soas presentes a assignar a Acta , dando-se por linda aquel- la 'laboriosíssima Sessão quasi ao romper do dia 19 de Feve- reiro próximo. Não erão bem passadas duas horas, quando, repousando todos sob a boa fé da medida pacifica ; que se havia adopta- (9 ) do, se Oiivio com assombro o estampido horroroso das ar- mas de mosqueiam, e .artilheria , que principiou , sep-un- dooque geralmente se diz, no Jogar da rua de João Pereira desla Cidade, proxwno á casa do Brigadeiro Manoel Pedro de Freitas Guimarães, aonde as seníinellas avançadas da Artiíhena do Paiz , e Batalhão N. 12, quasi se tocavão, pro- pagando-se depois eom uma rapidez incrível por alguns ou- tros pontos da 'Cidade, que ficou desde então ale ao fim da tarde do seguinte dia entregue aos horrores da guerra -civil Não pode a Junta ainda asseverar com Ioda a certeza por qual dos dous -partidos principiou o fogo , aecusando-se es- tes -reciprocamente , e sendo o objecto por si mesmo difíieií lho do aaqo passado, temendo tentativas sinistras^ da parte dos, Corpos da, terna., os quaes. se consertarão d#ntxo dós s§us : .quarieis.; que» passado a Batalhão N.° 12» do; quartel do .Carmo parado de &. Bento « mais próximo- ao aquartelarnen* to,, de . Ai-tiihe-Eia , a^ueilas rivalidades já .exarcebadas derãa occasrã a frequentes encontros de. rixas , mortes, e espan- camentos en|re os Soldados de uni» e ouàm Corpo*; que sen? da. estas mesmas, desconfianças, desgraçadamente communi^ cadas á .Legião Cons.titacionaMogo depois ^do seu desembar- que,, produzirão .-um. rebate falso* sobre a tentativa de se pôr fogo, ao paiol da, pobora , de>que forão aec usados os Religio- sos doyCarmo,, e por, isso victiraas de alguns máos. tratamen* los , rri0strajirJo-.se r depois, falsa, aqueWa inculpação á vista dos ; exames judiciaes, a que se mandou proceder* e que ha* vendo, finalmente desde- longo, tempo também, pequenas ri- validades , e antipathias entre os paizanos Brazil oiros-, s Europeos das classes. menos intelligentes, assim como aconrte- ca ainda entre os naturaes das diversas Províncias do Reino ;* erão estas antes da chêgadacdas Trepas quasi nullas , e per- feitamente neutralizadas pelos laços da amizade, casamento, e relações deeommercio, de sua natureza amigáveis e-pa- cificas*; mas as ditas rivalidades infelizmente se tem muir- to exasperado- nas mencionadas classes com o. exemplo de homens, cuja profissão., hábitos, e destino temporário neste ya|z , não oferecem as mesmas garantias ás relações perma- nentes. Estava por tanto tudo preparado para que lançada a primeira faisca pela imprudência de uma , ou outra parte-, apparecesse na primeira occasião um grande incêndio*. ( 53 ) Checou esta fatal occaslão , e a Jnnín, destituída de ío^ tia a força fysica., e coactiva em s?rnel>hanlea circumstan* cias, tem no "testemunho de -sua consciência* a consolação de ter posto todos os- meios ao seu alcanse para- evitar tào des- astrosa calamidade;- e quando* vio frustrados es seus desve> los, apenas recobrada do primeiro assombro, que foi com- mum a todos os espíritos , trabalhou* incessantemente para diminuir a< intensidade do mal principiado, e restabelecera ordem publica, expedindo proropias providencias para toda a Província , a fim de obstar a quaesquer movimentos, e propagação da> guerra civil ? . coíbo consta dos Officios por- eo» pia de N.° 1& a MS. T*aes« são os tristes- acontecimentos , e funestas verdades, que a Junta, penetrada*de dor, e magoa armais profunda, se -vê obrigada* hoje a. offerecer á seria consideração dos Pais da Pátria. A- mesma Junta, devendo ser o órgão àê Pó to da Província ,. imo conhece perfeitamente o seu voto ; elle, como se-fora ferido do raio , tem absol u t amente emmudecido , nem pela. imprensa,- nei* powalgiimà Representação manuscripta. s indica o remédio de seus soffri mentos, eso> papeeeposâ tido do sentimeiito.de- terror , eannicfuikmento-: a Junta tão poi>- co não atina bem per si mesma com va verdadeira íaboa de salvação em um mar tempestuoso, e cheio de escolhos, aon- de a Providencia atem collocado para reger o leme da ad- ministração-; todavia não pode elladeixac de dirigir a EfRei o Senhor D. João VI, e ás Soberanas Cortes da . Naejk>, as mais fervorosas, e instantes supplicasv para que se dêm promptas, e emcazes^ providencias, a jim de prevenir- no fu- turo a reproducção de scenas tào" calamitosas ; e protes- tando, todo o respeito pelas decisões do Soberano Congresso, e do Governo , parece que esta funesta experiência depõe contra a inteira independência do poder militar nestas remo- las Províncias. A Junta» inerme tem de ser mera espectado- ra, dos actos daquelle* poder os mais» violentos y e irregulares; e achando-s© reduzida a uma sknples faníasma; torna-se inca- paz de sustentar sua authorrdâde nas occasiões de maior crise j e no meio de castas as mais -heterogéneas. Além disto o Povo da Província , que conv tanta alacridade tem abra- çadova Causa da Constituição, pouco apto, principalmente nas clases inferiores ? a apreciar eoavenieatemeíite os '«subiimiw princípios clé Direito. Publico , que a seu Favor se tem já es- tabelecido nas Bases da Constituição, e na parte desta , que se acha concluída, reclama (ai vez, para que se firme, e for- tifique na sua adliesào , por alguns regulamentos de iaimediá- to r , e sensível conforto; a absoluta Franqueza, ea izenção ^os impostos nas carnes verdes , e nas farinhas, que consti- tuem o pão ordinário doPai-z, assim como o perdão da decima ao Proprietário pobre , que só tem uma casa, em que mora , j)roduzinão talvez o melhor effei to moral em toda a Província* podendo aliás a Fazenda indemnizar-se talvez destes vai ores* sobre as^ aguas ardentes , .e outros objectos de luxo. As consolações são precisas no meio das desgraças publicas:; ; alias com • ellas somente se associará jà idéa das reformas m mais saudáveis, seguindo-se dahi a desesperação , a in- certeza,^ a Funesta desobediência as authoridades, por cujo re-> .sultado mal poderá a Junta responder, quando aliás o seu vo- ,to, e desejo, he supplicar respeitosamente, que , a ser possível, o governo, e o Soberano Congresso haja por bem de a dis- pensar da árdua Commissão, de que se acha encarregada, e que muito peza sobre seus débeis hombros^na qual, vistos os pe- rigos da presente época, ella não conta, apezar da pureza de Governo das Armas logo que o seu suceessor se aehasse com o seu Diploma insinuado , e competentemente empos- sado ; e fazendo-lhe a dita Junta toda a sorte ide represen- tações , e instancias, ?para que não houvesse o mínimo des- agrado, e dissensão , que *eon*prom et lesse a tranquíllidade da Província , -se offereceo a tomar todas as ^medidas -para conter era estricta disciplina os Corpos ás suas ordens , in- dicando até, que elle deixaria de apparecer em publico na occasião da posse, para evitar qualquer efifusão deenthusias- mo, € sympathia, que a sua presença podesse occasionar na parte do Povo , que se ibe mostrava afíeiçoado depois do feito da proclamação da £kmstikiiçã© , que a elle principal- mente se devia. Q fecellentissimo Brigadeiro Governador das Armas nomeado , tratando depois com a Junta, que lhe fez as mesmas Representações, einstaneias acerca dos Car- pos, que lhe obedecem , protestou também dar todas as pro- videncias para conservação do socego pnblico ; queixou se amargamente das intrigas , que se armavão contra elle , ur- dindo Representações -com assignaturas -mendigadas para se- rem levadas á Camera , e estorvarem a insinuação do sea Diploma ; mas que, apezar denodas as contradicções, elle se- ria constante em sustentar seu direito, e trataria ^e fazer realizar a Mercê Regia , que lhe fora outorgada, por todos os meios -ao seu alcance. Tranquiilizou-se -a Junta em oon- sequencia daqueilas conferencias, e soppoz, r Co- ronel Commandante, N. ' 2; Xllustrissimo e Excellentissimo Sr. — A Junta Proviso*- ria do Governo accusa a recepção do Officio de Vossa Ex- cellencia em data de hoje , depois de quatro horas da. tarde; e não cabendo na estreiteza do tempo congregar-se a Carne? ra. antes da segunda feka próxima -, para o-que se officia á mes- ma. Camera : declara esta Junta, que á vista da Carta Re- gia r-poR Vossa Excellencia apresentada., não pode deixar de reconhecer , que Vossa Excellencia se acha legitimamente no^ meado Governador das Armas desta Provincki ,. e que , logo que Vossa Excellencia entre no exercício de suas altribui^ coes, pode contar com a cooperação da ; Junta Provisória . pa^ ra. tudo .quanto- possa tender á f manutenção da ordem p.ublir ca g conservação da unidade politica, paz , e tranquillidade da Província, Deo& guarde a Vossa Excellencia. Palácio do Governo da Bahia aos 16 de Fevereiro de 1S22. — Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Brigadeiro Governador, das Armas desta Província IgnacíoLuis Madeira de Mello — ^ Francisco Vicem le Viana , Presidente — Francisco Carneiro de Campos , Se- cretario — Francisco Elesbao Pires de Carvalho Albuquerque — Manoel lgnacio da Cunha e Menezes — José Cardoso, Pereira de Mello— António de Pai v-a, Pereira da Silva. . 3 N.°. 3, Circular ao Chancheller, e. mais Ministros da Relação ; . ■■■ ( 2' ) Governador interino do Arcebispado, Reverencio Cabido, e Vigários, Intendente da Marinha , Commandanfe da Força Marítima , Provedor das Casas de Seguro, e seus Directores, Provedor da Alfandega, Corregedor da Comarca , Juiz cie Órfãos, Capitães Mores da Cidade , Lentes da Escola Me - dico-Cirurgica , Guarda Mor da Saúde, Delegado do Fysico Mór do Reino , Presidente, e mais Deputados da Junta da Fazenda Nacional, Presidente } e mais Deputados da Meza da Inspecção, e Directores da Caixa dos Descontos desta Cidade, Doutor José António do Valle, Desembargador João António Rodrigues de ^Carvalho, Doutor João Martiniano Barata, Doutor António Luiz de Brito Aragão e Vasconcei- los, Doutor João Ricardo da Costa Dormund , Jacintho Ma- noel Pereira Lisboa, e-aos Ajudantes de Ordens do Governo. — Occorrenclo negócios da mais transcendente ponderação, e importância a Causa Publica : ordena a Junta Provisória de Governo desta Provincia , que V. se apresentem neste Palácio do Governo, para que , de commum acordo com a mesma Junta, as demais Corporações ,.e Cidadãos beneme- ritos^ que possão congregar-se , se tome a medida, que pare- cer conveniente a bem da tranquillidade , e salvação da Pro- vincia. Deos guarde a V. Palácio do Governo da Bahia aos ia de Fevereiro de ]822. Francisco Vicence Viana , Pre- sidente — Francisco Carneiro de Campos, Secretario — Fran- cisco Martins da Costa Guimarães — Francisco Elesbão Pi- res de Carvalho e Albuquerque — Manoel Ignacio da Cu- nha e Menezes — José Cardoso Pereira de Mello — Antó- nio de Paiva Pereira da Silva. m: 4.. Ilkistrissimo Senado da Camera — Os habitantes -desta Cidade abaixo assignados , e por meio destes os habitantes de toda a Provincia, cujos sentimentos patrióticos tem sido sobejamente declarados na presente época, tomando por ba- se delies- a sagrada Causa da Constituição, e íxrmissirna união do Reino Unido de Portugal, Brazil , e Algarves em uma só Fàmiiia , julgão do seu dever levar a. V. S. a seguinte. I>e ninguém forão desconhecidos os denodados esforços do mui- to digno Sr. Brigadeiro Manoel Pedro de Freitas Guimarães no memorando dia 10 de Fevereiro , devendo-se-lhe com jus- tiça attribuir, e inteiramente, a regeneração desta Provia* i-~-cfcMsr-- .. \ ( 22 ) cia, da qual como que dependeo a das outras do Reino do Brazil,a ponto de o premiar o Povo com a Patente que tem, conferindo-lhe ao mesmo tempo o Governo das Armas des- ta Provincincia. De ninguém são pelo mesmo modo desco- nhecidas as virtudes militares • e civis deste homem extra- ordinário: pelo que, certos nós de que doCommando das Ar- mas depende em grande parte o gozo da liberdade civil, ou ■a escravidão , segundo forem liberaes , ou despóticas as in- tenções daquelle, a que elle for confiado r principalmente havendo-se estabelecido no Decreto do J.° de Outubro do anno passado, que o Governador das Armas tão somente seria responsável ás Gortes , e a EIRei , ficando por isso mes- mo Sr. absoluto em suas deliberações : não duvidamos, am- parados com o Artigo 14.° das Bases juradas, reclamar, e pedir a V. S., haja por bem de não conferir por ora a posse do Governo das Armas ao Brigadeiro Ignacio Luiz Madei- ra de Mello ; e sim fazer patente este negocio a todas as Cameras da Província, a fim de que estas, conformando-se com o parecer, e vontade dos Povos, dêm os seus acordos, os quaes V. S. levará ao conhecimento do Soberano Con- gresso , para que , novamente tomando em sua alta e profun- da consideração, delibere o que for melhor. E offerecem es- ta por embargos, como fica ponderado, para serem decididos pelas Soberanas Cortes — E Receberão Mercê — seguem-se 414 asdgnaluras — Bernardino Alvares Araújo, Coronel gra- duado, e interino Commandante de Artilheria. Manoel Go- mes Barreto, Capitão. Joaquim António da Silva, Major. Luiz Corrêa de Moraes, Major graduado. Ignacio José de Macedo, Ajudante. Barnabé de Uzeda e Lima, Capitão Inspector das Armas. João Simões Lisboa, Tenente. José Pedro de Alcântara, Capitão de Artilheria. Ignacio Corrêa de Vasconcellos, Major graduado. Francisco Remeio da Sil- va e Azevedo ; Cadete de Artilheria. Daniel Gomes de Freitas, Cadete de Artilheria. Luiz António de Oliveira, Ca- dete de Artilheria José António da Silva e Azevedo, Cade- te de Artilheria. João Primo, Cadete de Artilheria. José Vi- cente de Amorim Bezerra, Cadete de Artilheria. Manoel da Rocha Lima , Cadete de Artilheria. Joaquim Pinheiro de Lemos, Cadeíe de Artilheria. José Pinheiro de Lemos, pri- meiro Cadete, Cândido Maximiano, primeiro Sargento de BHHMf C 23 ) Mineiros. José Locattelíi Dória, primeiro Tenente gradua- do. Manoel Joaquim Xavier , primeiro Tenente graduado. António Marcellino Dória, primeiro Tenente graduado. Vi- cente José de Araújo Lobo, Sargento da terceira. João da Silva e Azevedo, Capitão. Joaquim Pinheiro de Lemos , Ma- jor reformado. Francisco Zefyrino Franco da Silva, Major. João António de Souza Portugal J Major. Francisco José da Silva, Alferes da Legião. ígnacio da Fonseca Carvalho, Capi- tão. Manoel Félix Moniz Barreto , Capitão. António Joaquim Franco Velasco, Capitão. Francisco de Paula de Araújo, Aju- dante. João da Cunha Earboza , Alferes. João Gomes de Car- valho, Ajudante. Cypriano Justino de Sequeira, Capitão gradua» do. BernardoJosé de Noronha, segundo Tenente. Gregório dos Santos Nogueira, primeiro Tenente graduado. José Alvares da Silva, Capitão graduado. Joaquim Satyro da Cunha, Major gra- duado. Joaquim Procopio Pinto Chixorro da Gama , primeiro Tenente graduado. Manoel do Carmo Correia , primeiro Sar- gento. José Rodrigues de Oliveira, Capitão de Ordenança. Dionysio Vieira de Pimes, Capitão. António João da Cosia Carneiro, Tenente do quinto Regimento. Manoel da Rocha Souza e Lima, Tenente Coronel reformado. Francisco Ro- drigues Nunes , Cirurgião Mor aggregado. Marcellino Viei- ra Machado , Tenente Coronel. Vicente Ferreira de Jesus Coutinho. Genesio Xavier de Castro. António Martins de Souza, Escrivão do Almoxarifado. António- Theodoro Men- des, Official da Contadoria da Bahia. Jacintho Alvares de Sá , Ajudante do Escrivão dos Novos Direitos. Clemente António de Sequeira. Manoel José do Sacramento. ígnacio Borges Fernandes, Furriel. Manoel Joaquim da Silva, Cade- te de Artilheria. António Joaquim de Abreu Contreiras,. Cadete de Artilheria. Luiz Paulino Gomes Lisboa , Cadete de Artilheria. Francisco José de Almeida Corte Real, Sol- dado particular de Artilheria. José Maria Sérvulo de Sam- payo, Cadete de Artilheria. João José Ferreira Lisboa, paiz- ano. Luiz José de Mattos, paizano. Firmino Mendes de Amorim , segundo Cadete de Artilheria. ígnacio Rodrigues Gomes. Francisco Marcellino Gesíeira. Manoel Joaquim Fer- raz. Manoel José Bahia , Cirurgião Mòr. Alexandre Gomes de Argollo , Ajudante. Luiz António de Oliveira. Manoel Nunes de Araújo Sudré. José António Marinho, Cadete. -Vi* . ( 24 ) í -í-or Manoel de Abreu. António Joaquim Soares. Luiz de Souza Lima. Raymundo José dos Santos. Francisco Lopes de Carvalho. João Francisco de Andrade. António Luiz de Carvalho. Manoel Joaquim do Nascimento. João António Barboza. Cândido Maximiano. Francisco de Paula da Silva Pimentel. João Baptista dos Passos. Marcellino José de San- ta Anna. Ignacio João de Moraes, Capitão. Pedro Barboza Leal, Alferes. Gaspar Lopes ViHas Boas, Alferes. António Barboza de Oliveira, Porta Bandeira. Francisco de Faria, Alferes. João Pereira Lisboa , Cadete. José António da Sil- va Castro. Victo da Silva Torres. Manoel Francisco do Nas- cimento Viana. Vicente José Teixeira. João Pedro Monteiro de Abreu. Manoel Ferraz Borges Queiroz. Manoel Fortuna- to Pereira. Claudino Alvares Pontes. Silvestre Ferreira de Mesquita. Raymundo Nunes. João Rodrigues Pereira. Lino Pereira de AÍmeida Pires. José de Aratijo Lima. João da Cunha Matta. José Borges Fernandes. Gregório Mattos da Cunha. Jacintho Lopes da Silva, Manoel José das Neves Jourdan. Quintino Alvares Ferreira. L,uiz António. António Barboza de Oliveira. Claudino José Ramos. José Mendes da Costa. Manoel Francisco de Castro Leite. Manoel de Mello e Albuquerque Pitta. Manoel cia Cruz de Santa Ignez« Manoel José Raymundo. Félix da Silva Guerreiro. José Gon- salves dos Santos. José Joaquim. O Padre José Gonsalves da Silva. António Thomás de Aquino. Pedro da Porciun- cula e Mattos. Francisco de Araújo Lima Barrozo. Manoel do Nascimento de Jesus. Gonsalo Lopes de Leão. António Francisco Xavier. Polycarpo André Caetano de Barros. Joa- quim de Santo Elias e Oliveira. Bento José da Silva Rufino. Francisco Ribeiro Pessoa. José Rodrigues Nunes. Paulo Jo- sé Machado de Oliveira Barros. Tfaeodosio Thomé de San- ta Anna. João José de Queiroz , Tenente. José Firmo dos Anjos. Gonsalo de Jesus Bahia. Luiz Gonzaga de Souza. André Estacio de Souza, Alferes. José Roberto de Santa Anna, Capitão. Luiz da Costa Silva. Faustino Rodrigues das Chagas. Francisco Barboza do Carmo. José de Araújo Uma. António Elias de Souza, Sargento. Ignacio de Araújo Pimentel, ignacio José da Costa Manoel José da Costa. António Victorino Moreira da Silva. José Manoel da Silva. José Pires Alvares de Miranda, primeiro Cadete. João An- MH ( 25 ) íonio Freire. João de Deos Castilho de Albuquerque. João Francisco Eles- bão Pires de Carvalho e Albuquerque — Manoel lanacio da Cunha e M.enezes — José Cardoso Pereira de Mello — António de Paiva Pereira da Silva* n,: & Illuslrissimo e Excellenlissimo Senhor — A Camera se tem apresentado a esta Junta Provisória , propondo a duvida* que lhe occorre , acerca do cumprimento da, Caria Regia y apresentando urna Representação assignada por alguns Cida* dãos, da qual Vossa Excellencia mesmo havia informado a Junta na ultima conferencia : cumpre por tanto que Vossa Ex- cellencia, com a respectiva OííiciaJidade t que o poder acompa- nhar , se venha.quantoantes reunir a esta Junta , eás mais Au- toridades, e Cidadãos, a tim.de que se tome a deliberação in- dicada no ultimo Ofricio. — Deos guarde a Vossa Excellencia. Palácio do Governo da Bahia- aos dezoito de Fevereiro de mil oitocentos e vinte e dous. — iHusírisskno e Exoelle-ntissimo Se- nhor Brigadeiro Manoel Pedro de Freitas Guimarães — Fran- cisco Vicente Viana, Presidente — Francisco Carneiro de Campos, Secretario — Francisco Martins da Costa Guima- rães. — Francisco Elesbão Pires de Carvalho e Albuquer- que — Manoel Igaacio da.Cunba e Menezes — José Car- doso Pereira de Mello — António de Paiva Pereira daSilva. N.° 7. Sendo necessário que os desastrosos acontecimentos , que enlutarão esta Cidade no» dias dezenove , e vinte do corrente, cheguem, ao conhecimento das Soberanas Cortes, í 30 ) *e de El Rei o Senhor Dom João Sexto, em toda a sua eviden- cia: ordena a Junta Provisória de Governo, que o Doutor Juiz de Fora do Crime , como o competente Ministro ter- ritorial, com o seu respectivo Escrivão, proceda immedia- tamente a umsummario, perguntando , sem numero determi- nado de testemunhas, as que parecerem bastantes para es» íabelecer a certeza do facto principal , a saber = O rompi- mento do primeiro fogo, que deo impulso aos subsequentes estragos, e a pessoa, ou pessoas, que o motivarão; e bem assim a de alguns excessos, e crimes ., que, segundo consta, forâo commettidos já por paizanos , ou marujos, que appa- recêrão armados , apezar das estrictas ordens da Policia, já por soldados debandados contra Cidadãos pacificos, quede nenhuma sorte se ingerião na contenda, E para que tudo conste de uma maneira legal, es tabelecenclo-se a verdade dos factos transeuntes por via dos depoimentos , proceda so- bre os que forem permanentes, ou de que ainda existão ves- tígios , a exame, e inspecção ocular; e executando esta di- ligencia cora toda a brevidade , a fim de que possa servir de base á informação, que deve dar esta Junta pela pri- meira embarcação que se destine á Corte, remetta o mes- mo Juiz e a esta Junta o summario originai, deixando ficar traslado no respectivo Cartório. Palácio do Governo da Ba- hia sós vinte e cinco de Fevereiro de mil e oitocentos e vin- te e dous, — Viana, Presidente — Campos , Secretario — . Guimarães — Albuquerque Cunha — Mello — - António de Paiva Pereira da Silva. N.° 8. Havendo acontecido nesta Cidade nos dias dezenove, e vinte do corrente mez , muitos factos desastrosos de mortes , roubos, arrombamentos, violação de clausuras ,e outros . so- bre que a Lei manda tirar devassa: ordena a Junta Provisó- ria de Governo desta Província, que o Desembargador Ou- vidor Geral do Crime, com o Desembargador Francisco José de Freitas, que a mesmaJunta, a t tenta a gravidade daquel- Jes acontecimentos , nomeia Escrivão para esta diligencia, autuando esta, e passando a formar e competente corpo de delicio, já directamente a respeito dos factos permanentes, já indirectamente pelo que toca aos transeuntes , proceda immedia lamente á sobredita inquirição devassa na forma da ■ ( 31 ) Lei- e finda ella, remelteni a esta ■ Junía o original, deixando ficar traslado: Palácio do Governo da Bahia aos vinte e cin- co de Fevereiro de mil e oitocentos e deus. — Viana, Pre- sttjeirte — Campos, Secretario — Guimarães — Albuquer- que — Cunha — Mello — António de Paiva Pereira da- Silva. N.° ff. Haverulo-se espalhado hoje boatos pouco favoráveis á publica tranquillldade, e cumprindo a esta Junta Provisória de Governo evitar todos os accidentes , que possão resultar. da inconsideração de pessoas indiscretas: a mesma Junta lia* por muito recommendado ao Tenente Coronel encarregado da Guarda da Policia da Cidade ,. que procure com a pru- dência , ezelo, que o caracterizão , accommodar todos aquel- les indivíduos, que achar envolvidos em rixas, arruidos , e vozerias, fazendo-os logo separar por uma maneira civil, e conciliatória, e prendendo os que forem absolutamente re- fractários á Ordem deste Governo: do que dará parte imme- diatamente. Palácio do Governo da Bahia aos dezoito de Fe- vereiro de mil e oitocentos e vinte e dous. — Viana, Pre- sidente - «■■- Campos, Secretario — Guimarães — Albuquer- que — Cunha — - Mello -~ António de Paiva Pereira da Silva* j • N.° ]o:. Constando á Junta Provisória do Governo , que appa- recem nas ruas marujos , e paizanos, com armas oríensivas , que lhes não são permittidas pela Lei , o que muito atterra aos Cidadãos pacíficos, e pode ter as mais funestas conse- quências : determina a mesma Junta, que o Tenente Coronel encarregado da Policia da Cidade ponha nisso a maior vigi- lancia e cautela, fazendo immediatamente embarcar os ma- rujos para^ suas respectivas embarcações , e recolher os Ci- dadãos ás suas casas, depois de lhes haver tomado as ditas armas ; intimando lhes, que serão asperrimamente castigados em caso dê reincidência , como exigem as presentes circum- stancias. Palácio do Governo dâ Bahia aos dezoito de Feve- reiro de mil oitocentos e vinte e dous -— Viana, Presidente — Campos, Secretario — Guimarães — Albuquerque — Cu- nha — Mello — António de Paiva Pereira da Silva. ( 33 ) ' N.° Í-1.1 Constando á Junta Provisória de Governo desta Provín- cia, quenao obstante as terminantes Ordens, que se tem da- do ao Tenente Coronel encarregado da Policia , continuão andar pelas ruas immensos marinheiros armados de esoadas espingardas, pistolas e chuços, o que em grande parte tem escorrido para o .publico désásaòçego , amotinando, e com- metoído hostilidades contra os pacíficos Cidadãos que se vem reduzidos ao último estado de receio .: ordena a mesma Junta Irovisona, que o intendente da Marinha loeo e lo™ mande chamar á sua presença (odos os mestres das embarca- ções surtas neste porto , e lhes determine/que imrnediatamen- teíaçao recolher a bordo.de suas respectivas embarcações aos sobreditos marinheiros, sob pena de serem rigorosamente castigados , e não permitindo que algum delles debaixo de qualquer pretexto venha a terra. O referido Intendente assim o execute sem perda de tempo. Palácio do Governo da Ba- hia aos vinte de Fevereiro de mil oitocentos e vinte e dons — Viana, Presidente — Campos , Secretario — Guimarães ~~. Albuquerque — Cunha — Mello — António de Parva Pe- reira da bdva. N.° á. \ Constando a esta Junta Provisória de Governo por par- te vocal do Coronel' Salvador 'José Maciel, que se dirigio á mesma Junta de Ordem do Exeeijentissimo Governador das Armas o Brigadeiro ígnaeio Luiz Madeira de Mello, que o •Vigar» da 1'reguezia de S. Pedro Lourenço da Silva Maça- Ifiaes Cardoso se transportara a essa Villà da Caxoeira em um barco , a fomentar ahi revoluções, e adquirir partidos para continuarem as desordens publicas, que infelizmente se tem desenvolvido na Cidade : ordena a Junta Provisória oe Governo mui positivamente a Vossa Mercê, debaixo da maior responsabilidade, que procure dar todas as providen- cias, a hm de obstar a uma similhante tentativa; deprecando, no caso de ser preciso, o auxilio, e cooperação das Authori- dades Militares do districto da dita Villa. Deos guarde a Vos- sa Mercê. Bahia vinte de Fevereiro de mil oitocentos e vin- te edous. Francisco Vicente Viana, Presidente — Francisco Carneiro de Campos , Secretario — Francisco Martins da Costa Guimarães — Francisco Elesbão Pires de Carvalho e < 33 } Âlbuq-uerque — Manoel Ignaeio da Cunha e Menezes*— Jo- sé Cardoso 'Peffcira -cíé Mello — Senhor Juiz de Fora -cia Vil* la da Caxoeira m- António de Paiva Pereira da Silva. N.° J3. Jllústrissimo e Êxeellentissimo Sr. — Havendo esta Jun- ta ofHciado a Vossa Exceilencia para que comparecesse per- ante ella, a fim de concorrer com o Êxeellentissimo Gover- nador das Armas , a Camera , as Corporações , e Cidadãos respeitáveis, e deliberar-se entre todos a medida capaz de salvar a Província dos desastres , a que presentemente está entregue ; e não havendo Vossa Exceilencia comparecido , nem mandado algum Officiai, que por Vossa Exceilencia re- presentasse, e lhe participasse a deliberação; e tendo-se dif- icultado muito as coramunicações , por se haver Vossa Ex- ceilencia retirado para Jogar incerto para esta Junta: acon- ieceo, que, havendo se -demorado a Sessão deliberativa ««té quasi ao amanhecer do dia seguinte, e sendo a Acta muito extensa, por comprehender, como convinha,, todas lás circum- st anciãs de urn negocio tão ponderoso, não foi a dita delibe- ração, e Acta íransmittida a Vossa Exceilencia antes que principiasse-, como desgraçadamente principiou , o fogo, que deo o primeiro impulso aos horrores, a que se acha exposta a Cidade. O Êxeellentissimo Brigadeiro Governador das Ar- mas, a pparecen do perante esta Jun ta logo -depois do dito rompimento, disse, que o fogo havia principiado peias avan- çadas da Artilheria, e que eHe se vira obrigado a obrar, reas- sumindo a si a authoridade, que lhe conferia a Carta Regia; ficando consequentemente sem effeilo a deliberação tomatía acerca da nova Junta destinada a governar interinamente as Armas da Província. O dito General tofnOfj a apresentar-se hoje a esta Junta, protestando, qire lhe he summamente do- loroso recorrer a medidas extremas; que elfe tem desejado, que os paizanos, que se tem recolhido ao Forte espavoridos' se retirem ; e que para isso tem de alguma forma franquea- do as passagens, a fim de que elles não sejão victimas do assalto, no caso que este infelizmente sé realize ; que elle tem intimado a Vossa Exceilencia , e á Guarnição, para que se renda, e que esperando resposta em duas horas, ella não tem vindo ; que e\]e vai principar as obras para bater a For- taleza ? e que no caso, que ella se não renda , ficarão todos E ( 34 ) sujeitos a perecer no assalto ;e rendenífo-se ella , á exce- pção dos Soldados e Officiaes inferiores ,. 4 qii.es elle considera essencialmente obedientes, e por, isso, sem. responsabilidade , toda a mais OíBeialidade passará, por um Conselho de Guer- ra pelos actos já praticados. Esta Junta, vai por tanto repre- sentar a Vossa Excellencia, que no estado extremo, em- que se achão as cousas^ e na impossibilidade,, que ha, de obstar de outra maneira ás hostilidades, e ultima ruina da Cidade, e Provincia, cumpre, que Vossa Excelência reconheça o Ex- celleritissimo Brigadeiro , que tem reassumido o exercício do Governo das Armas, rendendo-se Vossa Excellencia com a Guarnição, que se acha no Forte, e reservandd-se a discus- são do direito , que julgar competir-lhe, para ser decidido pelas Soberanas Cortes, e El Rei: @ em nome do mesmo So- berano Congresso , e de EIRei, torna a Vossa Excellencia; responsável .pela anarquia , e ulteriores desastres., que pode- rão sobrevir ú Província no caso, que se verifique o assalto*, -que esta JunW tanto;, e tanto deseja prevenir* Peos guarde a Vossa Exeeliencia, Palácio do Governo da Bahia aos vinte de Fevereiro de mil e oitocentos é vinte edosus. Blustrissi- •Dio e ExCPllentissimo^Sr^ Brigadeiro Manoel Pedro de Frei- tas Guimarães )~m Francisco Vicente Viana, Presidente — Francisco Carneiro de Campos , Secretario — Francisco Mar- tins da Gosta. Guimarães, — Francisco Ejesbào Pires, d-e Car- valho, è Albuquerque— Manoel ígnacio da* ÇunHa e Me- nezes, — José Cardoso Pereira, de Mello — - Antoíiio' de Pai- Ta Pereira da, Siiva. \ N.° 14; A Junta Provisória de Governo desta Provincia accusa •a recepção do seu, Gfficjo. , e participa a Vossa Senhoria, que •não pode lazer exequível a deliberação tomada no ; ajunta- mento das Corpdraçoes, que hontem se terminou; pois que^ não obstante ell a ', o Excellentissimo Brigadeiro; Governador das Armas ígnacio Luiz Madeira de Mello tem reassu- mido o Com mando das Tropas, por se dizer atacado pelas avançadas desse Regimento,' de Artilheria ^ e em tão extre- mas circumstancías não se apresenta á Junta outro meio de salvar a Província: de sua total ruina , senão a entrega da Guarnição do Forte , na forma- referida em o Offieio, qiue agora mesmo dirige ao Excellentissimo Brigadeiro Manoel ( 3'5 ) Pedro de Freitas Guimarães ;e bem longe de tomar à Jun- ta responsabilidades sobre actos \ em que não tem parte, a mesma Junta torna responsável a Vossa Senhoria, e sua Guarnição para com as Cortes, e EIRei, de- todos os males j que se oriçinarein de uma imprudente resistência. Ueos guarde a Vossa Senhoria. Palácio do Governo da Bahia aos vinte de Fevereiro de mil e oitocentos e vinte:' e dous. •— Senhor Tenente Coronel Commandante do Regimento de Ar- tilheria de Linha desta Praça — Francisco Vicente Via • na, Presidente — Francisco Carneiro de Campos ^Secreta- rio'— Francisco Martins da Costa Guimarães — Francisco Eiesbào Pires de Carvalho e Albuquerque — Manoel ígna- cio da Cunha e Menezes — José Cardoso Pereira de Mello. Posí serípiurn.. — Esta Junta, não obstante o que fica dito , oíferece a sua mediação, e ainda a da Camera , emais Corporações, para que se _ não chegue nunca á ultima extre- midade,' ou se termine este negocio debaixo das condições as mais favoráveis, e capazes de conciliar a tranqnillidade publica. Bahia era ut supra. — Francisco Vicente Viana, Presidente — Francisco Carneiro de Campos, Secretario — * Francisco Martins da Costa Guimarães — Francisco Eles* ,bão Pires de Carvalho e Albuquerque — r -.Manoel Ignacio da Cunha e Menezes — José Cardoso Pei|eir a de Mello ■•— António de Paiva Pereira da Silvai sò sádji ... ,. }&,***■ m^5c-.[ 98; - Kl " ' : Illustrissimo e Èxcellentissimo Senhor -— Havendo a Junta Provisória de Governo, empregado todas as diligencias , e desvelos, que esta vão- ao; seu alcance , para prevenir os fu> nestissimos eíle itos; da com moção, ; e partidos ^ que se havião annunciado por joccasião da posse de Vossa 'Excelleneia , e os horrores, da guexa*a civil , que erjro a sua ^natural conse- quência; e havendo;, para esse fim convidado a Vossa Excel- lencia, o Excellentissimo Brigadeiro' Manoel Pedro de Frei- tas Guimarães, com a sua respectiva OíFieialidade , e congre- gado, além da Camera, que, se achava neste Palácio, todas as Corporações, e Authoridades constituídas, Chefes das dif- ferentes Repartições, e muitos Cidadãos conspícuos por sua probidade, e intelligencia; tomando-se finalmente o acordo do estabelecimento da Junta Militar de sete Membros para governaras Armas, como único meio de salvar a Província^ E 2 ( m ) frustrasse, como Vossa Exceiiencia. niío is-nora » h A- lorosamente. notório, todas aquellas me2\à! Zl'J , estar sciente; e finalmente a reunião de mar?, ,,f ^ J * r. cem em gWenumero ^^Tp^tZUeT^Z"' sas dadas- ao. Tenente Coronel êJLJgadc I S 1" ella dUaGuarmção deve estar adstrieia á deliberarão ^ «cu», reservando-sé a discussão, e-decisío 53St o tempo de^tranquillidade, e piran-le- as. a,r(es e EIRei cuja autbondade absolutamente, todos refeonoecem : 'v£ a mes- »a JunXa representar a 'VKssa-.Excelleacia , q ue eila T,n declarado por, 0:fficio,!deteixo de toda- â rftponsabi iula * co meio de salvar aCMàde,. e, Provincial mas no caso- que eHape^sta por tenacidade, oque se mámpem, e-pa FeC a a Vossa Excelfencia, que deve, aotes que sojeUar^á nTd* daconcdratona, que perante esta Junta, emais Authoridadi consiuunlas, Se . havia gomado para a- tranquillWade da Pro! v.nma, proseguir nas hostilidades até á ultima extremidade de se arrazar a Qdade com bombas, e balas ardentes, exter- minação de seushab.tantes, e soffrimento dos derradeiros ex- cessos da soldadesca desenfreada -, o que jamais pôde acre- (37 ) cfiíar-se que seja das pias, e paternas intenções de Sua Mit- gestade, e illuminada politica, que dirige o Congresso Na.- eional, que não tem ern visla senão apertar laços entre pais, e filhos, como em muitas occasiões (em patenteado, protesta esta Junta a Vossa Exceliencia, debaixo de toda a responsa- bilidade para com o mesmo Soberano Congresso, e ElEei,, que nào tome jamais essa ultima, e< fúnebre resolução, sem que conferencee de novo com esta Junta, e até com as de- mais Corporações , e Cidadãos respeiíaveisda Cidade. Deos gu- arde a Vossa Exceliencia. Palácio do Governo da Bahia aos vin- te de Fevereiro de mil e oitocentos e vinte e dous — Ulustris- simo, e Excellentissimo Senhor Brigadeiro Governador das Ar- mas desta Província ígnacio Luiz Madeira de Mello-— Francis- co Vicente Viana. Presidente — Francisco Carneiro deCanv pos, Secretario -—.Francisco Martins- da Costa Guimarães — Francisco^Elesbão Pires de Carvalho e Albuquerque —Manoel ígnacio da Cunha e- Menezes — José Cardoso Pereira de Mello — António de Paiva Pereira da Silva. N.° 16. Circular ás Gameras ãesta Província, Tendo. tal v-ez chegado a esse districto- noticias desastro* sas>. a respeito desta- Cidade , e do estado de cominoção, em jque se achavão. os seus habitantes, nascido das opiniões e partidos, que se suscitarão pela posse, que devia tomar do Governo das A rm&s desta Província o Excellentissimo Briga- deiro ígnacio Luiz Madeira de Mello, nomeado por El Rei o Senhor D João IV: cumpre a esta Junta Provisória de Governo participar a Vossas Mercês, que o dito Brigadeiro tem entrado no exercício daquelle emprego, e que depois de alguns- sacrifícios tem participado a esta Junta, que se acha restabelecida a publica tranquilidade, e trata de cora- mum acordo com a Junta em concertar as medidas próprias a perpetuar- no futuro o espirito, de paz, união, e con fraterni- dade, que deve ligar Cidadãos. annexos por laços tão estreitos, e respeitáveis: en>consequencia ordena a mesma Junta Provi- sória de Governo, queVõssas Mercês ponhão todos os meios ao seu alcance para manter o socego desse disírieto ;e quan- do appareção alguns. perturbadores, que convoquem partidos, eameacem abertamente a paz publica, os facão immediata- mente prender , deprecando o .auxilio necessário aos Capitães X 38) Mores respectivos ,' procedendo-se com a devida moderação e regularidade, e conformemente aos princípios constitucio- naes, que lodos proclamamos. Deos Guarde a Vossas Mercês. Palácio do Governo da Bahia aos 2 1 de Fevereiro de 1822 - — Francisco Vicente Viana, Presidente — Francisco Car- neiro de Campos, Secretario — Francisco Martins da Costa Guimarães — Francisco Elesbão Pires de Carvalho e Albu- querque — Manoel ígnacio da Cunha Menezes — José Cardoso Pereira de Mello — António de Paiva Pereira da Silva. . N.° 17. Circular a todos os Capitães Mores desta Provinda. Tendo talvez chegado a esse distrieto noticias desastro- sas a respeito desta Cidade , e do estado de commoção, em que se achavão os seus habitantes, nascido das opiniões e partidos, que se suscitarão pela posse, que devia tomar do Governo das Armas desta Província o Excellentissimo Briga- deiro ígnacio Luiz Madeira de Mello, nomeado por Elílei o Senhor D. João IV: cumpre a esta Junta Provisória de Governo participar a Vossa Mercê, que o dito Brigadeiro tem entrado no exercido daquelle emprego, e que depois de alguns sacrifícios tem participado a esta Junta, que se acha restabelecida a publica tranquilidade , e trata de com- rnum acordo com a Junta em concertar as medidas próprias a perpetuar no futuro o espirito de paz, união, e confrater- nidade,que deve ligar Cidada-os annexos por laços tão estrei- to , e respeitáveis : em consequência ordena a mesma Junta Provisória de Governo, que Vossa Mercê ponha todos os meios ao seu alcance para manter o socego desse districto; e quando appareção alguns perturbadores, que convoquem par- tidos^ ameacem abertamente a paz publica, os faça im me- diatamente prender, entendendo-se todavia para esse fim com as Justiças respectivas, a fim de que se proceda com a devi da moderação e regularidade, e conformemente aos princípios constitucíonaes, que todos proclamamos. Deos Guarde a Vos- sa Mercê. Palácio do Governo da Bahia aos 21 de Fevereiro ( ] e 1822 — Francisco Vicente Viana, Presidente — Fran- cisco Carneiro Campos, Secretario — Francisco Martins da Costa Guimarães — Francisco Elesbão Pires de Carvalho e Albuquerque — Manoel ígnacio da Cunha e Menezes — ( *• ) José Cardoso Pereira de Mello —António de Paiva Pereira da Silva. N.° 1.3. PROCLAMAÇÃO. A Junta Provisória de Governo da Província da bania aos seus habitantes. # : - / Habitantes da Bahia, A Junta Provisória de Governo ■,. que trabalhou sempre por suas assíduas conferencias, e me- diação, para prevenir e atalhar os- tristíssimos effeitos dos partidos, violentamente manifestados por occasmo da posse do Excellentissimo Governador das Armas, e que não con- fiando só nas luzes de seus. Membros, se quiz rodear de tu- do quanto ha de mais eminente por sua graduação, íntel- ligencia, e probidade, para o fim de garantir-vos as doçuras da paz, e a segurança de vossas pessoas, e propriedades, via com magoa a mais dolorosa, frustrar-se .a medida conciliató- ria, e salvadora da publica tranquillidade, proposta , e acorda- da pela maioria, ou quasi unanimidade de votos da reunião mais respeitável da Proviscia. O Governador das Armas julgou necessário entrar no* seu exercício , por se ver abertamente atacado, como elle de- clarou a esta Junta: a imprudência vertiginosa, o espirito de funestas antipafehias , accendeo entre nós o facho da discór- dia , correo infelizmente o sangue de nossos irmãos , e esta populosa Cidade, que fora depois da expulsão dos Batavos a verdadeira imagem do Éden , o asylo da paz a mais serena e impertulbavel, se vio por dons dias entregue ás convulsões, e horrores da guerra civil. Mas o mal he passado, o Ge- neral annuncia o restabelecimento da ordem , e promette cooperar de commum acordo com a Junta para pôr de uma vez termo ás suas funestas consequências. Cumpre portan- to, que, recobrados do assombro, que tão justamente vos fez desamparar vossas casas, e vossos trabalhos, torneis ás vossas habitações , e empregos,* confiai na vigilante sollicitu- de da Junta; ella , soccorrida pelos vossos conselhos, de que não prescinde, e que lhe serão seguramente transmittidos pelo vehiculo da liberdade da imprensa, e direito de petição, sanccionados nas Bases Constitucionaes, levará á presença das Soberanas Cortes, e de EiRei o Senhor D. João Vi, a fiel exposição destes acontecimentos, e supplicará um remédio ( *> ) prompto, e-eScaz, para prevenir no futuro a Feproducção de scénas tão lamentáveis , e verdadeiramente monstruosas, entre í ortuguezes, em cujas veias gyraomesmo sangue, e que, ape- zar da extensão do Atlântico, tem , além das antigas , e não interrompidas recordações de fraternidade , novos vinculos de união, esympathia, em uma Constituição protectora de nos-- sós foros, e liberdades cornmuns. Repousai na energia, lu- zes e patriotismo de nossos Representantes , que não deixa- rão de metíer hombros vigorosos para apoiar o pezo de nos- sas supplrcas ; esperai tudo da sabedoria do Soberano Con- gresso , e das pias, e paternaes intenções 4e El Rei ; abra- çai-vos desde já como irmãos, e amigos, que sempre fostes; e procurando lançar o bálsamo saudável do esquecimento so- bre o passado, sôe por toda a «parte o grito geral da recon- ciliação. Viva a Religião ! Viva a Constituição ! Vivão as Cortes! Viva EIRei o Senhor D João VI, e sua Augusta Dynastia ! Viva a União diDs três Reinos ! Palácio do Governo da Bahia aos 21 de Fevereiro de 1822— Francisco Vicente Via- na , Presidente — Francisco Carneiro de Campos, Secretario Francisco Martins da Costa Guimarães — Francisco Elesbão Pires de Carvalho e Albuquerque —Manoel ígnacio da Cu- nha e Menezes — José Cardoso Pereira de Mello — António de Paiva Pereira da Silva, ■■*■■■ («O OFFICIO, E DOCUMENTO DIRIGIDO AO GOVERNO PELA JUNTA PROVISÓRIA DO GOVERNO DA BAHIA EM 13 DE MARÇO DE 1822. j|_ Llustrissimo e Excellentissimo Sr. — A Junta Provisória do Governo da Província da Bahia envia a Vossa Excellen- cia, para ser presente a EIRei o Senhor Dom João VI , e ao l Soberano Congresso , o summario original, a que se mandara proceder para averiguação dos factos dos dias dezenove, e vin- te do próximo Fevereiro, e enviará igualmente a devassa lo- go que elJa se ache concluída, a fim de que á vista destas di- ligencias sè forme o devido conceito sobre os referidos fa- ctos , quanto he possível em objectos de similhante nature- za; não podendo a Junta deixar de notar desde já, que por ambas as partes se não guardara toda aquella estreita disci- plina, que fora exigida pela mesma Junta , debaixo de toda a, responsabilidade , no seu Officio, que por copia se remei- té ; pois ainda depois delle se conservarão sentinellas avan- çadas em grandes distancias dos respectivos Quartéis , as quaes travando rixas, como era muito fácil, derão sem duvi- da oecasião a correrem os Corpos, e tornar-se geral o incên- dio , que alias , ainda depois de principiado nas sobreditas avançadas, parece pedia a razão, e prudência, se tratasse lo- go de sufíocar, e extinguir, para que não progredisse aos ter- F (42 ) mos, a que finalmente chegoa, produzindo talvez consequên- cias , e effeitos moraes de tal transcendência no futuro , que toda a sabedoria humana mal os poderá calcular! Esta Provin- da se acha apparen temente tranquilla com a desapparição das ultimas, e desastrosas scenas ; todavia não deixa a Junta de observar ainda muita anxiedade , e sobresaito nos Cida- dãos , havendo alguns recorrido á mesma Junta , já a pedir segurança de suas pessoas , que não julgão sufficien temente garantida com os meios das ordinárias providencias legaes , já a participar, que não se atrevendo a manifestar suas quei- xas com o receio de maiores damnos , se retirão a outros le- gares- a buscar o socego, que a sua imaginação aterrada lhes figura aqui faltar; augmentando-se este estado funesto de in- certeza por boatos sinistros , espalhados talvez por perversos, a fim de aggravar o pezo das calamidades publicas , v e pelas noticias do Rio de Janeiro \ sobre que muito se dividem as~ opiniões. Deos guarde a Vossa Excellencia. Palácio do Go- verno da Bahia treze de Março de mil e oitocentos e vinte e dous — Illustrissimo eExcellentissimo Sr. Filippe Ferreira de Araújo e Castro — Francisco Vicente Viana, Presidente jp Francisco Carneiro de Campos , Secretario — Francisco Martins da Costa Guimarães — Francisco Elesbão Pires de Carvalho e Albuquerque — Manoel Ignacio da Cunha e Me- nezes — José Cardoso Pereira de Mello — António da Silva Telles. Segue-se o summano, a que mandou proceder o Juiz de Fora do Crime da Cidade da Bahia Luiz Pinto de Araú- jo Bastos pelos factos acontecidos nos diasi9,e 20 de Feve- reiro de 1822. Circular ao Excellentissimo Sr. Brigadeiro Manoel Pe- dro de Freitas Guimarães, e ao Excellentissimo Sr. Brigadei- ro Governador das Armas desta Província ignacio Luiz Ma- deira de Mello — Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Havendo a Junta Provisória de Governo desta Provinda empregado to- dos os seus desvelos nas conferencias, que tem tido com Vos- sa Excellencia, para acertar as medidas, que possão prevenir quaesquer acontecimentos funestos, com que os partidos des- graçadamente annunciados procurem perturbar o publico so- cego por occasião da posse do Governo das Armas , com o que Vossa Excellencia se tem muito cordialmente confor- '«■ (43 ) mado; e continuando todavia a espalhar-se boatos temerosos, que inspirão a esta Junta os mais justos receios de se nao haver ainda plenamente conseguido o fim da tranquillidade, que ella se havia proposto : a mesma Junta , a quem muito particularmente incumbe vigiar sobre a policia , e seguran- ça da Província, desde já requer a Vossa Excellencia em no- me do Soberano Congresso da Nação , e de EIRei o Senhor Dom João VI , haja de dar immediatamente as mais serias e promptas providencias, para que os Corpos, que lhe obede- cem se contenhão nos limites da mais estreita disciplina , respeitando como cumpre os Cidadãos pacíficos ; e que oc- correndo qualquer difficuldade , Vossa Excellencia se apre- sente logo no Palácio deste Governo, com os Offieiaes Maio- res de ambas as Linhas ás suas Ordens, para que, de com- inum acordo com esta Junta, as Corporações, e todos os Cida- dãos mais respeitáveis, que possão congregar-se, se tome uma resolução sabia, e capaz de segurar a salvação da Provinda, iicando aliás Vossa Excellencia responsável para com as mes- mas Cortes, e EIRei, de todos Os máos resultados, que possão acontecer. Deos guarde a Vossa Excellencia. Palácio do Go- verno da Bahia aos dezoito de Fevereiro de mil e oitocentos e vinte e dous — Francisco Vicente Viana Presidente — Fran- cisco Carneiro de Campos , Secretario — Francisco Martins da Costa Guimarães — Francisco Elesbão Pires de Carvalho e Albuquerque — Manoel Ignacio da Cunha e Menezes -— José Cardoso Pereira de Mello, F 2 (44 ) REPRESENTAÇÃO, DOCUMENTOS DIRIGIDOS AS CORTES PELA CAMBRA DA CIDADE DA BAHIA 'EM, DATA DE 16 DE MARÇO DE 1822. l^Llustrissimo e Excellèntissimo Sr.-Tenho a haura de re- nretter a Vossa Excellencia o sacco incluso , com Officios do Penado da Camera da Cidade da Bahia , que acaba de ser entregue pelo Capitão dâ galera São Gualter, entrada hon- ten*daquella Província , a fim de que Vossa Excellencia se sirva apresentalo ao Soberado Congresso. Deos guarde a Vossa Excellencia. Palácio de Queluz em 2& de Maio de 1322 — Utastriasimo e Excellentissimo Sr. João Baptista Fefeuei- ras — Ignacro da Costa Quintella. Senhor A Camera da Cidade da Bahia tem como seu mais^ sagrado dever levar ao Soberano Conhecimento de Vos- sa Magestade os desastrosos succesos, que tiverão logar nes- ta Cidade por occasião do exercício do Generalato das Ar- mas desta Província , a que se julgou logo com direito o -Brigadeiro Ignacio Luiz Madeira de Mello , em consequên- cia de Carta Kegja de 9 de Dezembro do anno próximo pas- sado , pela qual consta fora despachado Governador das Ar- mas. Em conformidade da Lei 124; nos §§. lo, e 13, e Por- taria de 25 de Outubro do Secretario de Estado dos Negó- cios i da Marinha , passgu o Governo das Armas dividido do Civil para o Brigadeiro Manoel Pedro de Freitas Guimarães, (45 ) como por participação do mesmo Vossa Magestade já sabe- rá. Tranquillos viverão estes Povos , confiados nos Varões, a quem segundo a Lei haviao recaindo os primeiros Poderes Públicos desta Província ; e quando mais radicados espera- rão ver os fundamentos da publica prosperidade, foi que an- corando neste porto o Nayio Danúbio no dia 1 1 de Feve- reiro próximo passado , nos trouxe a discórdia com a noticia do que acima falíamos. Então se declararão divididas as von- tades, um^s a favor do Governador Manoel Pedro, e outras à iàvor dq Brigadeiro Madeira ; e a Tropa aqui destacada,. c a do Paiz, maior parte tiverão nesta divisão , ou para que melhor digamos , forão ellas as que simultaneamente se des- gostarão , e aprazerão com a noticia. Chegou o Correio Leopoldina no dia 15, è v@io nelle, di- 2em-nos , a Carta Regia já mencionada , Documento N." 1. , sem que todavia a tivessem acompanhado as devidas parti- cipações á Junta de Governo, á da Fazenda Provincial 3 e a esta Camera, como he praxe, e direito usado em iguaes ca- sos. Apenas o novo Brigadeiro e Governador das Armas a teve em sua mão , a foi apresentar á Junta de Governo , e slo General Manoel Pedro : as respostas dadas peia Junta , e mais correspondências, que e»tre si tiverão , constão da Acta do Governo , Documento N.° 2. Nesse mesmo dia officiouv aos Commandantes das Fortalezas, e dos Corpos da l. a e 2.* Linha, participando-lhes o seu Despacho. No dia 16 lembrou- se de desempenhar o §. 1." do Regimento dos Governadores do 1.* de Junho de 1678 , e mandou apresentar ao Senado a Carta Regia, para ser insinuada, o que não pôde ser , aon- tecendo, que nesse dia só comparecesse um Vereador y e o Procurador , os quaes porém , sem advertirem , que por si sós não podião tomar deliberação, acordárãa pôr-lhe — Cum- pra-se, e registe-se — despacho, que todavia não assignárão, sendo admoestados pelo Escrivão do erro, em que cahírão : e officiárão ao Brigadeiro , dizendo o porque não insinuarão a Carta Regia. Isto, em vez de socegar , exacerbou o espirito do novo Governador, que sem mais consultar, passou a convocar um Conselho Militar dos Commandantes de Corpos de I. a e 2. a Li- nha, dizendo, era para Serviço Nacional e Real. Neste Conse* (46 ) lho perguntou a cada ura de per si, se duvidava reconhecelo Governador das Armas; e outro sim exigio, que assignassem um Termo , ( protestando não reunir , nem fazer marchar os seus Corpos , sem positiva ordem delle novo Governador, procedimento este opposto ao melindre, e authoridade, ainda não legitima, e solemnemente cassada, do interino Governador das Armas. Deste momento podemos dizer completamente feita a scissão da Força aqui estancionadâ ; e dous partidos altamente pronunciados começarão de assombrar o Povo. Um da Tropa da Terra, l.° Regimento de Infantaria, o de Artilheria, e Legião de Caçadores, conservando-se como de- vera ao Governador Manoel Pedro , visto que ainda se não havião religiosamente guardado as formalidades estabelecidas pela Lei para a posse dos Governadores das Armas; e para dizer tudo, ainda as primeiras Authoridades, de quem o Ex- ercito he firmíssimo apoio, o não havião reconhecido: outro, composto da Tropa Éuropea, e Esquadrão de -Cavallaria da Terra, esquecido de que ao Soldado não he licito procurar Chefe; mas somente reconhecer o que for legalmente nomea-> do ; esquecido da primeira Lei Militar, base de toda a dis- ciplina , a subordinação, destacou-se do circulo das Ordens daquelle Governador, para as receber immediatamente da Brigadeiro Madeira. A noite do dia 16 para o dia 17 não só dormirão abar- rácados, mas em armas, e municiados, os Corpos, que obe- decião a este ultimo Brigadeiro, principiando os outros a fa- zer o mesmo no dia 17 para o dia 18. Isto bastou para en- cher a Cidade de mui justificado terror : os pais de famílias começarão desde logo a abandonar as moradas, procurando uns a solidão dos campos, outros as Villas do Recôncavo; e a Cidade quasi ficou despovoada; aquelles dos Cidadãos mais corajosos se bandearão com os Corpos , em quem mais con- fiavão ; eeis-aqui como se encherão de gente os Quartéis de Artilheria, da Legião Constitucional Lusitânia, e do Bata- lhão li. Aquelle mesmo scisma militar seguirão os Corpos de 2.* Linha, correndo cada um para os aquartelamentos dos Corpos pagos, conforme mais nelles confiavão ; taberneiros, ■ caixeiros, e maruja, não cangarão de amotinar as ruas com gritarias, e sarcasmos contra aquelles, que julgavão de par- tido opposto ao Brigadeiro Madeira. ( tó )• Neste confíicto de cousas lembrífrão-se Cidadãos pru- dentes de representar á Camera , quando houvesse dereunir- se , para insinuar a Carta Ragia , que suspendesse a posse do novo Governador, procurando das Cameras da Província o seu acordo sobre este importantíssimo negocio, pois delle dependia a publica salvação , ameaçada dos horrores da guer- ra civil: acordos, que deverião ser levados ao conhecimento tie Vossa Magestade. E com effieito fizerão esta Representa- ção assignada por quatrocentos e vinte e uma pessoas, cida* dãos , militares , e paizanos* A Junta de Governo, a quem principalmente incumbe a segurança, e felicidade da Provincia , vendo a difficulda- de, que havia, em conciliar ânimos divergidos da orbita da humanidade, e das Leis, não quiz nem demorar a insinuação da Carta Regia, nem que, no caso de haver dificuldade no desempenho deste acto , ficasse a decisão dependente só do Juízo desta Camera ; em consequência do que officiou ao nosso Presidente o Desembargador Juiz de Fora, António Augusto da Silva, ordenando-íhe, que no dia 18, posto que não era dia de Vereação , convocasse extraordinariamente o Senado; e se continuasse o impedimento allegado no dia an- tecedente , pelo qual não havia comparecido no Senado , avisasse o Doutor Juiz de Fora do Crime Luiz Paulo dè Araújo Bastos, para fazer as suas vezes; outro sim determi- nou a esta Camera por Portaria de 18 de Fevereiro , se apresentasse instantaneamente perante elia Junta, para que de commum acordo com as Corporações , e Cidadãos mais respeitáveis, convocados pela mesma J unta , se deliberasse o que melhor conviesse, como consta do Documento N," 3. No dia 18 pelas nove horas da manhã achou-se nos Paços do Concelho o Doutor Juiz de Fora do Crime com o Vereador mais novo , e o Procurador : tratava-se de pre- encher os logares , que faltavão, com Vereadores antigos, quando recebeo o Presidente o Alvará do Desembargo do Paço, que continha a nomeação dos Vereadores, e Procura- dor do presente anno ; e deliberando-se sobre quaes se de- verão mandar chamar, se os antigos dos annos passados, se os novos, decidio-se, que estes : e assim succedeo. Erãoqua- si duas horas, quando se lhes deferio o juramento de posse, faltando só o novo Procurador, que foi substituído pelo an- ( 48 ) tigo. Reunida a Camera } e examinado o expediente , se achou a Representação* de que já falíamos, cujo original re- mettemos a Vossa Magestade no Documento N.° 4. Passou a Camera a examinar a Carta Regia , e depois de muitas reflexões se encontrarão as seguistes irregularida- des : J.° Que sendo indispensável ter a Camera aviso deste Despacho por Carta Regia a ella dirigida na forma da prati- ca constante ., por que se podesse dizer absolvida do dever de reconhecer o interino Governador das Armas Manoel Pedro de Freitas, nomeado pela citada Lei 124, e Portaria 4e 26 de Outubro , não o tinha tido , nem lhe constava o ti- vessem tido o Governo Civil , Militar, e Junta da Fazen- da. 2.° Que fallando o §. l.° do Regimento dos Governado- res das Armas do 1." de Junho de 1678 de Patente, e esta registada na Contadoria Geral da Corte, impõe por isso mesmo obrigação aos Governadores 2. Porém não deixaremos de ponderar, que o terror, eo insulto presidirão a esta Assembléa ; omittindo de propó- sito a descripcão, para não magoar mais o coração de Vossa Magestade. " , Neste dia 18 erão já frequentíssimas , e bastas pelas ruas; da Cidade as guardas avançadas, vedetas, e sentinellas dos Corpos da Guarnição. Estava esta Camera em Palácio , quando o Brigadeiro Madeira, erão 5 horas da tarde, passara por alli , estadean- do-se cercado de Ajudantes de Ordens , com uma Guarda de honra de Cavallaria adiante, e fora visitar os aquartelamen- tos dos Corpos , que lhe obedecião , dando-se vivas a si^ pró- prio pelas ruas, por onde passava , o que tal impressão de furor excitou nos ânimos da plebe marujal , que o acompa- nhava, e se demorava na Praça, que romperão em insul- tos, edicterios contra quem suppunhao causa da demora da posse do Governo das Armas, e nesta occasião até foi in- sultado este Corpo da Camera com gritos: Tora a Camera; assim como : Morra o Brigadeiro Manoel "Pedro. Não 1 embra- rnos isto, Senhor, instigados por amor de nós , ou por qual- quer outro particular motivo : o desejo de ver dignamente sustentada a authoridade de Vossa Magestade na partí- cula, que representamos, nos obriga a fazer esta declaração, e mais porque conheça Vossa Magestade , de um modo apro- ximado , até que ponto cheg-ou neste dia verdadeiramente fúnebre o menoscabo das Leis. Chegado a Palácio o Brigadeiro Madeira na forma do convite, que lhe fora feito pela Junta , e que consta da Acta, erão pouco mais de seis horas da tarde, quando por duas vezes sahírão grupos , e piquetes de Soldados , dos aquar- telamentos da Legião Constitucional Lusitana, e Esqua- drão de Cavallaria , o primeiro de quarenta homens, e dous Officiaes, e o segundo de pouco mais ou menos de duzen- tos homens de Infantaria, e toda a Cavallaria, reforço es- te para mais augmeníar as guardas avançadas espalhadas pelo coração, e subúrbios da Cidade : apparato, que não se podendo chamar senão hostil, fazia das ruas um arraial de campanha ; ao mesmo tempo que, em obsequio da ver- dade, se deve declarar, que os Corpos do cominando do Bri- gadeiro Manoel Pedro se conservavão abarracados ,, e .nos g G- í I* ) &iik Quarh:i!2 t tendo guardas avançadas nos seus distri- cíos'» A Sessão daAssembléa terminou- peias 4. horas e meia da manhã do dia terça feira 19, e esperavão os Cidadãos, fbssé a sua decisão o Santelmo desassombrador da tormen* fá, que nos era imminente; mas quiz o génio do mal apu- rar de todo o soífrimento. deste Povo, cuja história põe a tbdas as luzes demonstrada a sua conducta. regular, e cheia de pacificação. O motivo, por que o Brigadeiro Manoel Pedro não as- sistira á Assembléa , , e o modo ,. porque desgraçada, e inesperadamente se rompera o fogo na rua do Rosário de João Pereira, não o sabe esta Camera com exactidão: pelo que inteiramente se remette á devassa, e summario man- dado proceder pela Junta Provisória s que chegará ao co- nnecimentó de Vossa Magestade. Mas o que consta notoria- mente he , que a Fortaleza de S. Pedro fechara o seu portão- logo depois que se rónipêra o fogo; que este se tornara ge- ral, siêndó atacados em seus Quartéis os Corpos do ].° Re- gimento de Infantaria, e Legião de Caçadores , que- Cederão, depois de alguma resistência y ao pezo de forças superiores* Aqui, Senhor, deverão , quãndo^ muito, parar as hostilida- des, e publicas desgraças. Mas com que horror vio esta Ca- mera saqueados os Quartéis ? a ponto ele só ficarem a«s ta- rimbas dos soldados ; aberto, e roubado o cofre militar do li*. Regimento de Linha ; rotos os livros mestres , e o que he mais, despedaçadas as bandeiras nacionaes, como se conquis- tados fôramos por bárbaros, desconhecedores das mais vul- gares' Leis militares! Desejáramos ter vivas expressões para pôr na presença: de Vossa' Magestade a justíssima indignação, de que fomos surpreíièndidos ao ver a maneira, porque se comportarão a Tropa destacada, o Esquadrão de Cavallaria, e a maruja mandada chamar para terra, armada até com o armamento nacional, não se contentando só com as hostilidades prati- cadas com a outra Tropa, e Tropa Portugueza, mas levan- do o seu arrojo, e crueldade, ao furor de arrombarem casas dè particulares , atacarem famílias , invadirem clausuras, como succedeo com o Convento de Freiras de Nossa Senho- ra da Lapa, onde depois de insultarem de palavras ó de- C tt ) coro edilidade destas Religiosas, assassinarão a. sua Abba- dessa atravessando-a com uma baioneta ao tempo que esta Religiosa lhes abrira a porta, que pertendião arrombar : este sacriiego atlentado, mais do que nenhum outro Senhor aca- bou de cobrir de luto esta desavenlurada Cidade ainda nao testemunha decrimes tão revoltantes. .Estas Freiras, receosas de verem outra vez profanada a sua clausura , sahirao rialli, e se forão recolher a outro Convento de Nossa Senhora do Desterro, exemplo, que seguirão as outras Freiras das Mer- cês, que se passarão ao da Soledade. , Nestes e outros muitos horrores, se foi o dia 19 , espe- rando cada' um dos Cidadãos a hora do seu roubo , e as- sassinato. O dia 20 não >foi de menos horror ; e mais se an« entou com a noticia de se bater, e bombear a Fortaleza, que ate então restara fechada com aGuarmção, e immenso Povo, que para lá havia corrido : para isto se apromptarao os petrechos necessários , em consequência do que as tr eiras das Mercês sahirao a pé , e á uma hora da tarde, de Cruz alçada para o Convento da Soledade, acto este o mais pun- gente, que pôde considerar se. Em o dia 21 aconteceo ama- nhecer aberta a Fortaleza , achando-se somente dentro delia o Brigadeiro Manoel Fedro de Freitas Guimarães, o Tenente Coronel Bernardino Alves de Araújo , o Capitão ígnacio Corrêa, o Capitão Quartel Mestre, e alguns Cadetes, que ficarão prezos com sentinella á vista , á excepção dos Ca- detes ; trazidas em triunfo pelas ruas da Cidade as Bandei- ras deste Regimento. E desta forma ficou empossado do Governo das Armas o Brigadeiro Ignacio Luiz Madeira de Mello; porém - não estabelecida ficou a tranquillidade, e segurança^ individual: he tal , Senhor, o monstro da guerra civil , são tao damnosas as suas consequências, que ainda depois de acabada aterro- riza, por tempos o Povo, que a soffreo, principalmente quan- do ainda he conservada a causa , que a promoveo. Em o dia 27 recebeo esta Camera um Officio , no qual exigia o Brigadeiro Madeira a insinuação da sua Carta Re- gia. Houve Vereadores, que opinassem , se não devia insinuar; mas reflectindo-se , que no dia 18, como consta da Acta, forão ; tidos de pouco momento , e mç obstativos , os motivos, que G .2 ( *i ) teve a Ca mera para então o n&o o fazer ; e reflectindo-se igualmente a favor da publica tranquillidade , foi mandada insinuar. E logo, ponderando a Gamera no meio de mais li- gar aos seus deveres o Brigadeiro, ihe oíliciou- para vir pre- star Juramento de be;n exercitar o emprego, de que se empos- sara. A. isto porém se recusou o Brigadeiro com o pretexto de o não mencionar o Regimento dos Governadores do t.° de Junho de 1678 : e requerendo-lhe a Gamera , houvesse de man- dar aquejla resposta por escripto , pedio tempo vocalmente por intermédio do Capitão de Engenheiros Joaquim José Groot Pombo, seu Ajudante de Ordens , para deliberar, como consta do Documento N.° 6. Aos f dias do corrente Março, estando-se em Vereação, appareceo um Official de Ordens da parte do Brigadeiro, para saber., se podia vir prestar oJuramentor e logo,, tratando-se^ deste objecto , expoz o Vereador Francisco Gomes Brandão Montezuma, que a Carta Regia apresentada pelo Brigadei- ro Madeira não era titulo lega! , para que fosse reconhecido pela Camera Governador das Armas , deferindo-se lhe o Jura- mento ; porquanto, além de todas as irregularidades , uma tinha de tanto pezo , que delia não se podia prescindir , e vi. liba a ser a falta de assignatura do Secretario de Estado da- competente Repartição, expressamente ex^iria no §..4. da Lei 102 já citada. Pelo que, se os demais Vereadores acorda- vão deferir- se-! hp o Jurament , e;ie protestava-, como com effei- ío protestou , contra a tal deliberação . por ser destrutiva da disposição, e força de Lei , que devemos todos observar. A Camera, com a Presidência iníenna do Doutor Juiz de Fora dos Órfãos Francisco José Pacheco, pelas razões já- lembradas ha pouco , acordou deferi r-se-íhe o Juramento, 0/ que se executou. Taes forão, Senhor, e ainda outros muitos , os desastres, que tiverão logar nestes dias de fúnebre agouro: E sendo já- direito de todo o Cidadão Portuguez interpor Petição, Quei- xa, ou Reclamação , na forma da letra do Artigo I4. 9 das Ba- ses constitúcionaes , que juramos, o he muito mais de um Tribunal , que, na própria frase da Legislação antiga, he deno- minado o Congresso, e Estados dos Povos (Alvará de 20 de Maio de 1769 , e 15 de Janeiro de t-774): pelo que a Came- la desta Cidade, depois do mais profundo exame das causas ( 53 ) cteste acontecimento, e meios cie as evitar para o futuro r possuída da mais respeitosa veneração para com Vossa Ma- gesíade, por si , e por Iodas as Cameras, e Povos desta Pro- víncia, a (piem a estreiteza do tempo não dá logar consultar, representa Que havendo sido a causal de tantos infortúnios a esta- da da Tropa composta de Soldados , cujas intenções já mais se podem entender ao compasso do amor do Paiz , pela falta- de naturalidade , este gérmen milagroso de todos os latos-; que prendem o Cidadão á Sociedade onde vive : haja Vossa IVlagestade, dignando se ouvir os nossos clamores, de mandar retirar- daqui quanto antes toda a Tropa destacada, como único meio de gozarmos a paz, e promover a prosperidade da Província. Disse, Senhor , gozarmos a paz ; por quanto , não só esta Tropa vem de sobejo prevenida contra nossos usos próprios, e costumes, cuidando mais em atacalos que protegelos , prevenção, que toma o logar de inimizade, por isso que nenhum laço os prende a este Paiz, como porque, não tendo este Povo visto em tempo algum feita a Guarni- ção da Cidade por Tropas, que não fossem naturaes, e- aca- bando de ser viclima de uma guerra civil , e dos seus maio- res horrores-, tudo pelo orgulho, arbitrário, e insolente pro- ceder da Tropa destacada, o ; que jamais poder-se-ha deseil- earnar de espíritos briosos, e adoradores de sua liberdade , quaes são os dos habitantes do inin enso e riquíssimo Rei- no do-Brazil : não pode, sem grande per-, urbaçào, o Povo des- ta 'Província ver aimla em seu seio os inimigos da sua tran- quilidade , e segurança ; muito mais, quando não receia in- vasão j ou guerra pelo estado de pacificação, em que nos achamos para com as Nações Exfrangeiras. Esta perturbação , Senhor, rilha; do justo resentimento dos males, que se ha sof- frido , ha de necessariamente ter loirar a respeito de qual» quer outro Corpo, por quem vossa Majestade quizesse- man- dar substituir a este; pois com quanto a respeito desse , que: vier, não possão militar 'as ultimas razoes ponderadas, mili- tando com tudo as primeiras, he certo , e conhecido de tonos- o espirito de Corpo , que mais do que em nenhuma classe- existia na Tropa: e conseguintemente como se poderá aílir- mar tanta moderação da parte do novo Corpo de Tropas, que- não cuide em viogar a retirada deste ? ( a ) Onlra difficuldffde, Senhor, se nos apresenta, para corro- corarmos o que lemos dito. Será cousa possível extinguirem- se para sempre os Corpos de Tropa Provincial ? E não o sendo, corno não íie , será possível arraocar-ihes da alma a lembrança das hostilidades presentemente praticadas? Que motivo pode conceher-se mais forte de dissensões, e rixas fu- nestíssimas á felicidade dos Povos ? De que arte poder-se- ' .ha manter inerme a Tropa Provincial, a fim de ficarem nul- Jos os seus resentimentos ? Disse, Senhor., promover-se a prosperidade da Província: e Certamente; ;pois além de qne oppondo-se á seguridade publica o existir aqui Tropa desta- cada, como fica demonstrado, seja oppor-se já á prosperidade da Provincia , mas se oppõe a ella em consequência do muito, que carrega o Erário Provincial , o qual exhausto com estas, e outras despezas , e com o pagamento de uma gran- de divida, não pode entrar no fazimento do muito , que he mister: precisamos abrir estradas , encanar rios, promo- ver, e facilitar ocommercio, e communicaçào do interior: preeisamos de uma Marinha respeitável , que possa garantir a nossa navegação, e fazer respeitar os nossos portos e Ban- deira Nacional : precisamos de promover com estabelecimentos. a industria, e as artes; por quanto não he digno que seja-, mos para sempre escravos das manufacturas estrangeiras : precisamos de Collegios de Instrucção , que não temos um só dignamente organizado , e pelo que não podem quanto de- vem vicejar as Letras nesta Provincia; em forma, que em vez de radicar-se a Arvore da Liberdade, a tanto custo plantada, sem Letras, que a nutra o,- murchará de todo. Portanto fica evidentíssimo, que a remoção das Tropas Europeas desta Provincia he de absoluta necessidade ,. para conseguirmos tranquillidade , e prosperidade. Acautele-se Vos- sa Magestade de Representações, que se dirijão ao contrario -do que leva esta Camera á presença de Vossa Magestade. A verdade do que fica dito he tão palpável, que por si mesmos se impugnão os espíritos de desorganização, que ousão repre- sentar, e pedir o contrario daquil!o,que a justiça, e humanida- de cònsoantemente reclamfio. Licito não he, Senhor, medir a justiça da Petição pelo numero de seus assignantes: de nin-> guem são desconhecidas as tramas usadas pela prepotência votos aos seus absurdos: existem princípios ( ^ ) â& elerna verdade, 6 aíé,para se exprimir ao modo dos ho- mens, cravados em nossos corações: temos já um Código, que os compUou , e serve de declaração dos direitos, de que se achou peja Natureza revestida toda a raça humana. Com. estes direitos, e aquelles princípios, devem ser comparadas íaes Representações: e Vossa Magestade , ao abrigo de cujas liberaes intenções nos collocou a Providencia r deliberará o que melhor convier ao bem geral da Nação. Deos guarde a, Vossa Magestade como nos he mister. Bahia em Camera 18 de Março de 1822 — Joaquim António de Alaide Seixas , Escrivão do Senado da Camera , a íiz escrever — o Presiden- te António Augusto da Silva — António Ferreira Franca — Francisco António de Souza Uzel — Francisco Gomes Bran- dão Montezuma ***&■ Franciscos José Lisboa. Documenío N.° 1. Jgnacio Luiz Madeira , Brigadeiro do Exercito Nacional è Real, Eu EIRei vos envio muito saudar. Pela confiança, que faço de vossa pessoa , e pela experiência^ do zelo r e préstimo, com que vos empregais no serviço do mesmo Ex- ercito: Hei por bem enearregar-vos do Governo das Armas da ■ Província da Bahia ,. cujo emprego exercitareis em quanto Eu assim o houver por bem , e não mandar o contrario. Es^ cripta no Palácio de Queluz aos 9 de Dezembro de 1821 — Rei. Para Ignacio' Luiz Madeira. Registe se. Bahia em- Ga^- mera 27 de Fevereiro de 1S22 — Francisco/José Pacheco — António Fereira França — Francisco Gomes Brandão Mon- tezuma Joaquim José da Silva Maia: — Está conforme — Joaquim António de Alaide Seixas.. N.° 2.. Aos 18 dias do mez de Fevereiro dó anno do Nascimen- to de Nosso Senhor Jesus Christo de 1822, nesta Cidade de São Salvador, Bahia dè todos os Santos, e Sala do Palácio do Governo, estando presente a Junta Provisória de Governo tlesta Província, o Excelleniissimo Brigadeiro Governador da mesma Província Ignacio Luiz Madeira de Mello , com al- guns Officiaes Superiores, Commandantes de Corpos áa Por^ tugal aqui estacionados, o Corpo da Camera, Magistrados territoriaes , Membros do Cabido , Vigários das Paroquias, Junla da Fazenda Nacional, Meza da Inspecção, Provedora ( 5«) M' Alfandega, Casa da Moeda, dos Seguros , e da Saúde., Negociantes Directores~da caixa dos descontos , e Casa de Seguros, Delegado do; Fysico Mór , Membros do Collegio Medico-Cirurgico , Intendente da Marinha, Capitão de Mar e Guerra Commandante da Força Marítima, Ajudantes de Ordens do Governo, Bacharéis formados , e outros Cidadãos de distincção e probidade: perante todos foi dito pela Jun- ta Provisória, pela voz de seu Secretario, que achando-se no Governo interino das Armas o Excellentissirao Brigadeiro Ma- noel Fedro de Freitas Gumarães (o qual , sendo chamado para este acto , não appareceo ) apresentou o Excellentissi- mo Brigadeiro Ignacio Luiz Madeira de Mello uma Carta Regia á dita Junta no dia 15 do corrente, pela qual fora nomeado Governador 'desta Província,. sem que a mesma Junta tivesse a este respeito participação alguma: e agrade- cendo-se-lhe este acto desua urbanidade,fez a Junta ao mesmo Excellentissimo Brigadeiro todas as protestações de cordial amizade, e lhe constou depois, que nesse mesmo dia. o dicto Excellentissimo Governador das Armas nomeado apresentara lambem a mesma Regia Carta ao Excellentissimo Governa- dor interino. No dia seguinte dirigio o dito Excellentissimo Brigadeiro Governador nomeado um Officio á Junta Provisó- ria depois das quatro horas da tarde, dizendo, que não havia ainda feito insinuar o seu Diploma, por não ter havido Ses- são da Camera por impedimento de moléstia do Presidente delia; pedindo, que a Junta declarasse os seus sentimentos sobre a legitimidade da sua nomeação, e cooperação, que elle esperava, para apertar os laços de união, e estabelecer a tranquillidade da Província, A este (Meio respondeo a Junta com outro na mesma tarde, no qual annunciou ^parti- cipar á Camera , para se congregar na primeira oçcasião ex- traordinariamente , aJlim de se effeituar a dita insinuação: que a Junta, á vista da Carta Regia., que Jhe havia sido apresentada , não podia deixar de reconhecer a legitimidade da sua nomeação: e que logo que Sua Excejlencia estives- se no exercício* de suas attríbuições , poderia contar com a cooperação da Junta para tudo quanto tendesse á tranquilli- dade , unidade politica do Reino, e socego da Província. Dissolvida a Junta já depois' de anoitecer, e recolhidos as «uas casas os- seus Membros, souberão, que havia .divisão ue ( 57 ) opiniões, e partidos acerca da curialidade do Diploma, e ■subsequente posse do novo Governador das Armas: pelo que, reunidos os ditos Membros no Palácio das Sessões no seguin- te dia 17 do corrente, nâò obstante ser domingo, ahi con- ferenciarão com cada um dos ditos Excelentíssimos Briga- deiros ; e protestando o Excellentissimo Manoel Fedro de Freitas Gu ima mes., que primeiro se apresentou, toda a re- signação ás Ordens supereriores , prometteo , que elle larga- ria o Governo das Armas logo que o seu Successor se achas- se com o seu Diploma insinuado, e competentemente em* possado: e fazendo lhe a dita Junta toda a sorte de repre- sentações, e instancias, para que não houvesse o minimo desagrado', edissençã© , que compremettesse a tranquillidade da Província , se offereceo a tomar todas as medidas pa- ra conter em estreita disciplina os Corpos ás suas ordens, indicando até, que elle deixaria de apparecer em publico na oncasião da posse , para evitar qualquer effusão de enthu- siasmo , e sympathia, que a sua presença podesse occasionar na parte do Povo, que se lhe mostrava affeiçoado depois do feito da Proclamação da Constituição , que a elle principal- mente se devia. O Excellentissimo Brigadeiro Governador das Armas nomeado, tratando depois com a Junta, que lhe fez as mesmas representações, e instancias acerca dos Corpos, que lhe ebdecem , protestou também dar todas as providencias para conservação do socego publico; queixou-se amargamen- te das intrigas, que se armavão contra elle, urdindo repre- sentações com assignaturas mendigadas, para serem levadas á Camera, e estorvarem a insinuação do seu Diploma; mas que apezar de todas as contradicções, elle seria constante em sustentar seu direito , e trataria de fazer realizar a Mer- cê Regia , que lhe fora outorgada , por todos os meios ao seu alcance. Tranquillizou-se a Junta em consequên- cia daquellas conferencias, e suppoz, que se restabeleceria perfeitamente o socego da Cidade , alterado pelos motivos expostos, que se persuadio serem de pouca monta: vio po- rém com muita magoa amanhecer o dia de hoje toldado de negros receios , nascidos de contos temerosos , que se espe- ravao realizados pelo apparato ameaçador, que apresentavão as Tropas, como dispondo-se para o combate, e reunindo- se a ellas Cidadãos paizanos em grande numero, como con* H ( «3 ) 6 ia n temente era presenciado por todas" as pessoas, muitas das <]uaes se retiravão assombradas para os subúrbios,, haven- do ama grandíssima probabilidade de appareeerem os hor- rores da guerra eivií; originando -se toda esta indisposição principalmente da funesta rivalidade entre Naturaes , e Eu- ropéos, que desgraçadamente plantada por alguns espíritos malévolos, tem prodig rosa mente crescido, ameaçando a totah ruína deste Faiz. A Junta, conhecendo então a CFke perigo- síssima, em que se achava a Província, e Cidade, reunida^ eom a, maior brevidade, principiou os seus trabalhos, offician* do á Camera, para, que no caso, que se apresentasse qual- quer representação, ou duvida , centra a insinuação do Di- ploma, e posse, a Camera immediatamente passasse a reu- nir-se a esta Junta, para de commum acordo eom eila , e eom todas as Authorídades , e Corporações da Cidade, as quaes a mesma Junta convocava , tomar-se uma deliberação- conveniente ao publico socego^ e segurança da Província. Officiou depois a mesma Junta ao Excellentissimo Brigadei- ro nomeado Governador,, expondo-lhe os justos receios, que lhe inspiravão_as disposições hostis, e boatos, que se espalha- rão , pelo que conhecia não se haver conseguido o Em, a que se propozera nas conferencias com elle Brigadeiro . e o Go- vernador das Armas interino: que a Junta requeria em no^- me do Soberano Congresso da Nação,, e de EIRei, que elle- houvesse de dar as mais serias ,. e promptas providencias , para que os Corpos, que lhe obedecião, se contivessem nos íimiíes da mais rigorosa disciplina ^respeitando quanto cum- pria os Cidadãos pacificos; e que no caso de encontrar qual- quer dífn cuida de na insinuação do Diploma, como elle mesmo Excellentissimo Brigadeiro havia annunciado á Junta, se apresentasse na mesma Junta , para se^ tomar a deliberação capaz de salvar a Província dos horrores y que a ameaçavão. Da mesma maneira, e por iguaes expressões, officiou. também ao Excellentissimo Governador interino, conjurando a ambos, que no caso de obrarem o contrario- ricarião responsáveis ao. Soberano Congresso, e a EIRei, pelas desgraças , e funestos resultados , que sobreviessem á Província, Responderão am- bos por seus Officios, e de absoluta conformidade^ com os da Junta. Apresentou-se então a Camera perante a Junta Provisória, offerecendo a duvida, que lhe occorrêra por faí> «■ ('53 ) ta do registo da Carla Regia na Contadoria Geral da Corte , como era ordenado no 'Regimento dos Governadores das Ar- mas , e apresentando uma Representação , que recebera an- tes da insinuação, firmada com quatrocentas e tantas assi- gnaluras. a qual reclamava contra a posse, a lim de que «sla se não effeituasse, sem que as Cameras da Província fossem ouvidas , e se levasse este negocio á presença do- Soberano Congresso Pelo que, achando-se já juntas as Authoridades, Corporações , e Cidadãos acima declarados, a quem Junta Provisória julgou necessário consultar em objecto de tanta transcendência, e ponderação, principiou-se a deliberar sobre as duvidas offerecidas, e principalmente sobre o immin.enve perigo de anarquia, e guerra civil, que ameaçava â Provín- cia a vista dos partidos tão evidentemente declarados, a não se tomar quanto antes uma providencia prompta , e efficazí e passando-se a votar, foi unanimemente acordado , que to- dos reconhecião o Excellentissimo Brigadeiro por Governa- dor das Armas legitimamente nomeado por Sua Magestade, como depositário do Poder Executivo ; mas que ainda julgan- do-se de pequena monta a falta de soleiímidade do registo prescripto pelo Regimento, e mesmo o objecto da Represen- tação, á vista do numero de suas assignaturas em uma Ci- dade tão populosa, não se poderia de maneira alguma julgar indifferente o receio da guerra civil , que a todos parecia muito provável, como se colligia do apparato, e disposição hostil acima mencionada, e dos mesmos elogios feitos ao Governador interino das Armas na dita Representação, o que tudo poderia trazer a ruina da Província; pelo que era preciso escolher uma medida, que seguramente a salvasse. E passando-se a votar sobre esta medida , se assentou qua-, si uniformemente , que se estabelecesse , ou creasse uma Junta Militar, composta de sete Membros; a saber: do Ex- celientissimo Brigadeiro Governador das Armas nomeado co- mo Presidente, de dous Membros por elle eleitos, do Excel- lentissimo Governador interino como Membro, de mais dous Membros por elle eleitos , e que o septimo fosse decidido á sorte, e que esta Junta, independente da Junta Provisória de Governo, como he o Governador das Armas, governasse in- terinamente as Armas da Província até que El Rei , e as Cor- tes a cuja presença deverá ser levado este negocio com H 2 (60 ) toda a urgencia ;> o decidão definitivamente; Neste mesmo acto protestou o Excel lentíssimo. Brigadeiro Ignacio Luiz Madeira de Mello , que era necessário fque fossem ainda ou- vidos todos os Oíficiaes da Guarnição desta Cidade, a Hm de que declarassem a sua vontade, e sentimentos a esie- respei- to, o que faria logo, no seguinte dia; e no caso que alguns não compareção por impossibilidade, poderá o seu Comman- dante, ou Official graduado , trazer a sua~opinião< por escri- pto • mas que este protesto todavia fazia- somente para rae- Jhor, e mais exuberante conservação de seu direito, guarda de sua. hoiwa-, e brio militar, perante as Cortes, e ElHei , e que entretanto tudo cedia a bem da salvação da Província, e, restabelecimento da publica tranquillidadè, conservando-so todavia os seus vencimentos, denominação de Governador das Armas e Presidente da Junta interina, honras , e pre~ rogativas, salvo o exercício dá Jurisdicção, em quanto pen- de a decisão do Congresso, è de EIRei ; porque a exercita- rá collectivamente com os mais Membros delia, á exepção ckquelles actos ,. que privativamente lhe- pertencerem co- mo Chefe da mesma Junta, e que por si só os deva exe- cutar, sem quebra do direito dos outros vogaes: com mais declaração, que toda a vez, que nesta Provinda apparece- rem actos hostis para- destruir ai Constituição, frustar o Ju- ramento a ella prestado, de uma maneira positiva, e in- dubitável, elle Governador das Armas reassumirá a plena* Jurisdicção, que lhe dá a carta de sua nomeaçãoi E por es- ta forma se houve por finda esla Acla, aecrescentando-se por deliberação de toda a* Junta, Corporações, e mais pessoas que estavão presentes, que no caso de impedimento do Ex- cellentissimo Brigadeiro Manoel Pedro de Freitas Guimarães- para comparecer pessoalmente, e fazer a nomeação, que lhe compete, poderá fazer audita nomeação por escripto. E para que tenha seu pleno cumprimente , se fez este termo, eseripto- pelo Secretario dá Junta Provisória, e assignado pelas pes- soas deliberantes; Francisco Vicente- Viana, Presidente — Francisco Carneiro de Campos , Secretario — Francisco Martins da Costa Guimarães — Francisco Elesbão Pires de Carvalho e Albuquerque — Manoel Ignacio da Cunha e Menezes — José Cardoso Pereira de Mello — Ignacio Luiz Madeira de Mello —Luiz Paulo de Araújo Ba&to ? Presiden- mmmmmmm i i i i ?■. *mmmm (61 ) te ria Camera — António Ferreira França, Vereador — Francisco António de Souza Uzel , Vereador —Francisco Gomes Brandão Montezuma, Vereador — Joaquim José ca Silva Maia , Procurador — Joaquim António de Ataíde Seixas- Escrivão do Senado — J-osé Joaquim Nabueo de Araújo', Chanceller da Relação — José Venâncio de Sei- ■ xas Presidente da J unia da Fazenda Nacional — Vicente Idio- mas de Aquino — Lourenço da Silva Magalhães Cardoso — Venâncio José de Azevedo Bello — Bento de frança 1 mio de Oliveira, Coronel Ajudante de Ordens — João de Gou« vêaOzorio, Coronel Coinmandante da Legião Constitucio- nal Lusitana —Manoel José de Mello, Thesoureiro Geral — Salvador José Maciel, Coronel Engenheiro — João Joaquim de Freitas Henriques-, Coronel — José António do Passo, Bri- gadeiro graduado — Tristão Pio dos Santos, Commimdante da Força Marítima— José António de Mattos, Coronel gra- duado — Mathias António de Azevedo Coutinho de Montau- ry, Sarmento Mór effecíivo — Joaquim Borges de Figueira Na- bueo e Araújo, Sargento. Mór graduado — João Ramos de Arauo , Delegado do Fysico Mór do Reino — Rodrigo de Ar- relio VaWas Girne de Menezes, Tenente Coronel — José Fe- liciano da Silva Costa, Capitão do Corpo de Engenheiros an- il exo á Legião Constitucional Lusitana — Joaquim José de GrootPonibo, Capitão do Corpo de Engenheiros annexo á Le- gião Constitucional Lusitana — O Desembargador José Gon~ salves Marques — O Desembargador Luiz José de Oliveira — O Desembargador Francisco José de Freitas — O Desem- bargador Francisco Machado de Faria Maia— O Desembar- gador Ouvidor da comarca Aníònio José Duarte de Araújo Gondim — Francisco José Pacheco, Juiz de fora dos Orfaõs — Innocencio Moreira do Rio — João José de Freitas, Sargen- to Mor— José António do Valle — José Joaquim Vieira, Ca- pitão Mandante — João Martiniano Barata, Bacharel Forma- do era Leis — Pedro* Ignacio da Porciuncula e Silva, Tenen- te Coronel — António Augusto da Silva, Porvedor da Alfan- dega — José Ahares do Amaral, Lente do-CollegioMedico- Cirurgico — João António Rodrigues de Carvalho — Do- mingos José de Almeida Lima — Pedro Ferreira Bandeira — António Ferreira Coelho — Luiz António Viana — Antó- nio Vaz de Carvalho — António Ff uctuoso de Menezes Bo ( m ) ■ ria, Coronel eíFectivo, Ajudante de Ordens —José Antó- nio Ribeiro de Oliveira. — Está conforme — Joaquim An- tónio de Aíaide Seixas. N.° 3. Havendo-se notoriamente espalhado contos temerosos de acontecimentos sinistros, que podem resultar do choque de partidos, que desgraçadamente se annuncião por occasião da posse do novo Governador das Armas : a Junta Provisória de Governo desta Província, a quem incumbe providenciar á publica tranquiliidade, principalmente em circunstancias tão árduas, e extraordinárias, determina, que a Camera desta Cidade, no caso de occorrer no acto da insinuação do Diplo- ma Régio, qut? nomeou o dito Governador, qualquer diíliculr «Jade, não delibere sobre elia por si só. mas se apresente in- stantaneamente perante esta Junta, para que de commum acor- do com elia, Corporações, e Cidadãos mais respeitáveis da Cidade, se tome a medida, que possa segurar a salvação da Província. Palácio do Governo aos 13 de Fevereiro de J822 — Viana — Campos — Guimarães — -Albuquerque— Cu- nha — Mello — Cumpra-se, e registe-se. Bahia em Came- ra 18 de Fevereiro de 1822 — Bastos — França — Uzel — Monteznma — Maia — Está conforme — Joaquim António de Aíaide Seixas. N.° 4. Aos 18 dias do mez de Fevereiro de 1822 annos nesta Cidade da Bahia , e Casas do Concelho delia , em Meza de Ve- reaçao^ onde se achava o Doutor Juiz do Crime Luiz Pau- lo áe Araújo Bastos , no impedimento do actual Presidente o Desembargador António Augusto da Silva, com os actuaes Vereadores, em consequência doOfficio da Junta Provisional do^ Governo desta Província em data de 16 do corrente,- ahi foi apresentado o Officio , que á mesma Camera dirigio o Brigadeiro Ignacio Luiz Madeira de Mello, acompanhado da Carta Regia, pela qual mostra haver-lhe Sua Magestade feito Mercê do Commando das Armas desta Província, que actualmente exerce o Brigadeiro Manoel Pedro de Freitas Gui- marães, a fim da mesma Camera lhe dar a devida insinuação; e neste acto foi dirigida á mesma Camera uma Portaria da mesma Excelíentissima Junta Provisória desta Província com-, a. data de hoje, em a qual se annunciava,que no caso de diffik , ( 63) euldade a ser insinuado o Diploma Régio, que nomeou o dito Governador, esta Camera se apresentasse perante a re- ferida Junta, para de commum acordo se tomar a medida, que possa segurar a salvação da Provineia: e. visto neste acto o Régio Diploma da referida nomeação, se não achou conforme \ao §. í." do Regimento dos Governadores do 1." ele Junho- de 1678, por lhe faltar o Registo da Contadoria Geral da Corte, na íbrma do estylo: e outro sim appareceo uma Representação dos habitantes da Cidade com 421 assi- gnaturas, reclamando contra a posse do referida Brigadeiro no Cominando das Armas; sendo que estas eircumstancias se julgarão bastante ponderosas para nos acharmos nos ter- mos da Portaria do Governo acima referida : e para constar mandarão fazer o presente Termo. Eu Joaquim António de Ataíde Seixas, Escrivão do Senado, o escervi — Bastos — França — Uzel— Montezuma — M.aia -— Está conforme Joa- quim Antónia de Ataíde Seixas. Segue-se outro documento N.° 4. identko com o documenta JV." 4. remettido pela Junta da Bahia , e impresso na pag. 21 desta Colleção.. Conde de Palma Governador e Capitão General da Capi- tania de São Paulo. Amigo , Eu EIRei vos envio muito saur dar, como áquelle que Amo. Fui Servido por Decreto de qua- tro do corrente mez , e anno Nomear-vos Governador, e Ca- pitão General da Capitania da Bahia. E sendo mui conve- niente ao Meu Real Serviço , que sem a menor perda de tempo passeis a exercer este novo Emprego: Ordeno-ves ,. que depois de entregardes ás pessoas chamadas pela Lei es- se Governo, vades occupar a da Bahia debaixo do mesmo Juramento , que destes nas Minhas Reaes Mãos. Havendo por levantada a homenagem , que prestastes pelo Governo dessa Capitania; e que vos reguleis até novas Ordens pelas instrucções , que achardes dadas aos vossos antecessores, servindo-vos de Titulo esta Minha Carta Regia, em quanto se vos não expede a competente Carta Patente, que devereis mandar sollicitar com a possível brevidade. E á Camera da Cidade da Bahia Mandei escrever nesta conformidade a Car- ta Regia, que será com esta. Escripta no Palácio do Rio âe Janeiro aos 7 de Julho de 1817 — Rei — Para o Conde i (64 ) de Palma — Cmnpra-se, e registe-se Bahia 28 de Janeiro de 1818. Conde de Palma — Francisco EíesbSo Pires de Car- valho e Albuquerque — Está confotine — Joaquim António de Ataide Seixas, N.° 6. Aos vinte e sete dias do mez de Fevereiro de 'mil oito- centos e vinte e dous annos nesta Cidade da Bahia, e Casa do Concelho delia , em Meza de Vereação, onde se achava o Doutor Juiz dos Orfaos Francisco José Pacheco, no impedi- mento do actual c- Desembargador António Augusto da Sil- va , Vereadores , e Procurador do Concelho , tratarão das cousas do bem publico, e despacharão todos os requerimen- tos, que forão apresentados. No mesmo acto recebeo-se um OíFicio do Exeelleníissimo Governador das Armas em data de 28 do corrente, em -que exigia o cumprimento da sua Carta Regia, que pela segunda vez a tinha apresentado no dia 18 do mesmo mez, para ser insinuada na forma da Lei, e que se lhe remettesse; e tomando-se em consideração, se assentou, que visto ter esta Camera recebido uma Portaria da Junta Provisória do Governo, na qual lhe determinava, houvesse de se lhe ir reunir, achando difficuklade na insinua- ção, como consta do Termo de Vereação a folhas cento e quatorze, e tendo-se com eífeito achado lá innumeradas , e pas-sando a Camera a Palácio da Junta do Governo, onde se achavão reunidas todas as Autboridades , e pessoas con- spícuas da terra pelo seu saber, e empregos -; e outro sim tomando-se allí em deliberação, que as razoes allegadas por esta Camera para não insinuar a Carta Regia não erão de to- do obstativas para que deixasse de ser esta insinuada, co- mo tudo consta da acta, e deliberações tomadas em aquella mesma Sessão, a Camera recebendo o OíScio, de que se fal- ia acima, não duvidou insinuar a dita Carta Regia. Julgando outro sim, que o Excellentissimo Governador das Armas deveria vir a este Senado prestar o Juramento* na forma do estylo praticado com as mais Authoridades, lhe dirigio um Cilicio para este fim, ao qual mandou responder vocalmente pelo Capitão Engenheiro Pombo, que lhe pare- cia não dever prestar esse Juramento, avista do paragrafo primeiro do Regimento dos Governadores do primeiro de Junho de mil seiscentos e setenta e oito ; mas não obstante, ( 65 ) pedia (empo para deliberar. Neste mesmo acto propoz o Ve- reador António Ferreira Franca o vexame , que tofiria o 'Povo, sendo obrigado a tirar licenças para vender pelas ruas vários fructos: e~ to ma tido- se em consideração a referida mo- ção, foi encarregado ao Vereador Montezuma para exami- nar 'as Ordens Kegias , que ha a similhante fim , a fim de que se podesse deliberar na primeira Sessão. E para constar fiz o presente Termo. E eu Joaquim António de A taide Sei- xas o escrevi. No mesmo acto supra leo-se a Portaria da Ex- cellentissima Junta do Governo, que acompanhou o Reque- rimento feito por Manoel da Costa Pinheiro em daia de qua- íorze de Fevereiro do corrente, sobre o pagamento , qu-e ex- ige da quantia de oitocentos e oitenta , mesmo acto o Vereador Francisca Gomes Brandão. Montezuma declarou ,. que fundado no De- creto, e Carta de Lei de onze do J ullio do armo passado nO) paragrafo quarto, oníle diz, que as Cartas Regias, e quaes- quer outras disposições, que • teshão de ser cumpridas pelas Authoridades, serão assimiladas lambem- com o nome kiteirc* pelo Secretario de Estado da Repartição competente , e\\e protestava contra, o deferi mento do Juramento, que hia pre- star o Governador das Armas o Excelientissimo Jgnacio Luiz Madeira de Mello, r por isso que a Carta Regia ^ que o no- meou , e que consta do Registo a foi h as duzentas e dez do livro nono dei!es ? não veio assignada peio respectivo Secre- tario de Estado; julgando não só, que se não devia deferir o Juramento, mas ainda representar-se ao Soberano Conçres- so da Nação. E para constar fiz o presente Termo. E euJoa- quim António de Ataide Seixas o. escrevi. E logo no mesmo dia> e auto retro; cornpareceo o Doutor Juiz de Fora dos Ór- fãos, j Presidente do Senado no impedimento do actual o Des- embargador António Augusto da Silva, e igualmente o Ex~ cellentíssímo* Governador das Armas ígnacio Luiz Madeira de Mello ,. que no acto de prestar o J uramento no livro com- petente declarou , que o motivo de o não ter prestado logo que por esta Camera lhe foi oíBciado era , que pelo Regula- mento, de mil seiscentos e setenta e oito lhe não manda dar Juramento algum, e haver o mesmo ter prestado Juramen- to nesta Cidade ás Bases da Constituição ; com tudo nova- mente dava Juramento de ser fiel ás Cortes , a EIRei, á Con- stituição , © bem .desempenhar quanto es-teja nas suas forças o encargo, que Sua Magestade lhe confiou, dando deste mo- do mais uma prova dasua adhesão á Constituição, e de seus desejos de bem servir a Nação. E de tudo para constar fiz o presente Termo, em que assignárão. E eu Joaquim Antó- nio de Ataíde Seixas, Escrivão do Senado, o escrevi. Pache- co ->• França — Montezuma — Maia ^— jBstá conforme — Joaquim António de Ataíde Seixas^, ê i m .--. . /