. DECRETO, Sendo p;- f™ aa «aior f^^Z v":naTdi; r.e"df Maio do corrente anno o clzamento do Príncipe Real D. Pedro de Alcântara , Meu mu to Amado e Prezado Filho, com aSeren.ssuna A^uidu^ueza de Áustria CaroUNA ^<>fl\l'^^'^^;_ DINA; e Querendo por tão plauzive mot.vo iazer Gra ça aos Militares, que tiverão a >f ^"^'dade de deser tar das suas Bandeiras ; Hey por bem Conceder per dão eeral a todos os Desertores, que, dentro do pra- zo dl sessenta dias, contados da publ.caçao deste De- creto em cada huma das Províncias , tanto deste Kei "o do Brazil, como de Portugal, e dos Algarves, se "res:nLm'ás Authoridades Militares <3as r^esma Provincias , as quaes os enviarão aos seus respectivo. Corpos no caso que alli se achem, para nelles con- tin^m a servir^ ou lhes mandarão abrir praça em qualquer dos Regimentos da sua Guarnição , no ca l que o Corpo, a que ?"*«"<=" ,.«,D!rTa',flf de differente '^Provincia , e mui distante fnf^^^ em que elle se apresentar. João Paulo Bezeira do Meu^ Conselho , Ministro e Secretario de Est-d» da Fazenda, Encarregado interinamente da ^^iTZ dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, o tenha as sim entendido , e faça executar com os Dj«P~ necessários. Palácio do Rio de Janeiro em dezenove de Agosto de mil oitocentos e dezesete. Com a Rubrica de SUA MAGESTJDE. Na Impressão Regia. bA6. 7 6? J