J\nii%iÁ^OJ(K^^ ■• * ^ádÉÉÉMNMM^. ■K 73-35 (avel Tribunal da Justiça pela primeira rei , coberto «e pejo, preocTT>ado de mil coneiderações , porque posto pôde chamar por testemunhas atouos com quem tem tido tratos e m •., ócios , com -taf.o mu "tas rezes os eenreitos são conforme a» inclinações, e em publica Audiência chegando a sua vez , requereo o seu procu- rador que visto a a.iauuciadi. exigir extraordinárias declarações, jurace se no Juí- zo dos Órfãos quando deu as suas coutas tanto nas partilhas como nas sobre partilhas foi da quantia cie 33^500 de alugueis niençaes , ou de 25^600. Se no Juízo da Decana pagou sempre, pela maior ou menor quantia, se depois que ven- deo parte do terreno a António Ferrura , declarou naquelle Juizo 'que uaquelle dia em diante só ficava recebendo do aunuHcianíe IS^áOO, e que a Decima dos 604 dd devia prvg-:r O, seu ccífn orador, a este ponto requereo parafícar esperada: àe terío jura se instruir &c. Nisto se não conecotio pela clareza do nr-ocio, é estarem as partes prezentes , sim jurou entã© que nos Órfãos dera a eonta de 2S0880ÍJ e 'que na Decima não fizera declaração alguma por lhe não querer pa- gar o aununcianíe , mais a primeira Certidão já desmente o seu juramento apanhado de falço por nirtiías vezes e modos, deixando de referir outros lugares aqui mesmo' se aclía a prova e para assim se conhecer huma refleção só basta e vêm a ser: suponhamos que o annuneiante morou na casa pelos 33gj)6*00 mençaes, como deu então a conta tanto no Juizo dos Órfãos como da i>eeima de Sá^GOOv e o depois de lt'c^200, como realmente e sem contradição prova a Certidão N. 1.% de duas huma: ou aununciada roubou então a Real Fazenda; e os pobres Or- , iáos ou agora quer receber ao auiiunciante, outra rtíleção ha mais a fazer-se ; a Certidão N. 2.° realiza que naquelle Inventario onde annunciada jurou a pureza /deiie não deu a descrever quantia alguma que o annuneiante devece , como deu de outros, aie de dividas falidas que furão partilhadas logo ontie está, ou de que pro- cede o falço de debito do annuneiante para tão cruelmente ser estorvado de seu trabalho e sucego ; finalmente com o pezo dag insolências o annuciante já não pô- de , e sucumbido delias a face de todos pede a esta mulher e aos mais interes- sados no negocio , que basta de operção que o não obriguem dar ao prélio factos de pasmo horror. Corte do império do Brasil 2 de Junho de 1824. Valentim Joze dos Santos. Diz Valentim José dos Santos, que elle pèrciza que o Escrivão do Bairro de Sanía Rita íhe passe por Certidão quanto dá em redito de huma morada de ca- sas, e hum telhtiro li«ado á mesma ,- Felícia Maria da Silva, viuva de Francis- co Cabral Pimentel, cujas casas são citas na travessa da Pedreira desta Corte, nas quaes mora o Supplicante. Pede a V. S. seja servido mandar se passe. — E rece- berá Mercê — Despacho — Passe — Yaseoucellos. Certidão N.° 1 José Joaquim de Almeida, Escrivão do Crime do Bairro de Santa Rita, e da Decima da mesma Freguezia, e suas annexas &c. desta Corte &c Ccríefico que revendo o li^ro do arruamento da Freguezia de Santa Rita, dei- le a folhas cincoenta e huma acho o assento da casa de que trata o requerimento retro, e do mesmo consta andar arrendada até o atino de 1819 por 25$GO0 réis mensal, e no anuo de 1820; consta andar a mesma arrendada npr 19(^200 réis men- çairoeute, por ter a mesma Proprietária vendiáo parte do terreno a António Fer- reira, a qual também se aehão arrendadas por 6(^400 mensalmente ao mesmo inque- li.no Valentim José dos Santos. O referido he verdade, e do dito livro consta, ao qual me reporto , de donde fiz extrahir a prezente Certidão em observância do des-, pacho reífo. Rio de Janeiro J7 de Novembro de 1820. Eu José Joaquim de Al- meida , que subscrevi e assignei. — José Joaquim de Almeida. Diz o Cappitão Valentim José cios Santos, Depozitario Geral desta Corte, que elle perciza que o Escrivão do Inventario de Francisco Cabra] Pimentel lhe passe por' Certidão, se do mesmo inventario consta que Felícia Maria da Silva viuva e inventariante daquelle finado desse em rói , ou lista dos devedores do ca- zal para quinhão dos herdeiros alguma quantia que o Supplicante devesse á casa, como deu de outros tantos para as partilhas , como para sob partilha — Pede a V. S. seja servido mandar passar a Certidão requerida — E receberá Mercê — Despacho — ■ Passe — Telles — Assercor Azeredo Coutinho. Certidão N." 2 José Francisco Cortes , Escrivã© de hum dos Officios de Ór- fãos &e, Certefico que revendo os Autos de inventario do fallecido Francisco Ca- bral Pimentel, de que he Inventariante Felícia Maria da Silva, delles não consta declaração alguma respeito á divida que o Supplicante devesse aquelle cazal , tant» na partilha, como na sob partilha. O referido he verdade, e consta dos Autos aos quaes me reporto, de donde fiz extrahir a prezente que confiri, subscrevi, e assignei. Rio de Janeiro 17 de Outubro de 1820. Eu José Francisco Cortes a sobscrevi e assignei. José Francisco Cortes. Valentim Joze dos Santos. RIO de JANEIRO na TYPOGRAPHIÀ do DIÁRIO ANNO de 1824. PPELL OPINIÃO PUBLICA. "H^iMj ^i^jA^^f T I vemos desgraçadamente em huma época tal , que não se pôde ser homem de bem ; porque os tícíos estão tão arreigados no mor N. 8 dos homens ; querendo locupletar-se com o alheio ; que se oífendem ver algum , que não siga a mes- ma Taboada — Deos nos ajude com o alheio — O Annunciante em sua educação teve a fortuna lhe fazerem conhecer , que reter o alheio , con- tra a vontade do dono , era roubo simulado ; certo neste principio de verdadeira Moral ; assim como no rifão — tanto peca a ladrão , como o consentidor — sempre detestou as péssimas má- ximas do homem do Século. Adular, mentir, furtar, e repartir. Apprendi , sim pela Cartilha do Mestre Ignacio; ser obra de mizericordia , ensignar os ignorantes, e castigar os que errão; maxime por malicia : e para que o Respeitável Publico, possa fazer Juizo imparcial, conhe- cendo o individuo que tem maquinado tantas tra- passas para reter o alheio , figurando de Pro- teu ; vejão a verídica historia , dos enredos em que se acha os bens do cazal de Aiifonio Go- mes Ferreira, falecido em 2 de Novembro de 1801. Em seu Testamento, deixou o uzo , e fruc- to de sua meação a Viuva D. Anna Maria de Jezus, e que por morte desta , ou se passasse as segun- das numpcias , seria a dita meação dos bens na mesma espécie , entregues a seus Sobrinhos , fi- lhos de sua Irmã Maria Ferreira , que instiU- hia por seus herdeiros. Em 28 de Setembro de 1808 , sette annos depois de finado o testador , commessou a Viuva o Inventario, fez a decla- ção dos herdeiros ; avaluou os bens do Casal , e a 21 de Outubro fez o termo de Enserramen- to de f. 13 do dito Inventario. Neste estado de couzas , sem ter feito se- paração das meações, para saber o que era seu , alienou por diverços modos , a mor par- te dos bens que devião passar aos herdeiros na forma disposta pelo finado seu marido. Em 6 de Outubro de 1818, fez Procuração bastante a José Joaquim Pimentel , para cuidar nos negócios de sua casa : este a 18 de Novem- bro , 40 dias da data da Procuração , merecia tanto conceito à Viuva , que o não conhecia an- teriormente , teve abelidade para a persuadir que devia vender 159 braças do melhor local do res- tante do cazal , pela insignificante quantia de l:6Cr^000: e no mesmo dia, e pelo mesmo Ta- bellião se fez outra Escriptura , ambas juntas ao Inventario para revogar a Escriptura feita em 19 de Janeiro de 1814 , perfilhando José Go- mes Ferreira , Sobrinho de seu marido , que el- la tinha criado, e sempre vivido em sua com- panhia. O facto das duas Escripturas, manifes- tão a cauzal que obrigou a procurar o astueio- zo Pimentel para Procurador, por ter José Go- mes Ferreira se opposto á venda : e o que mais deve adimirír ao Respeitável Publico, he que ouvesse quem por sórdida lizonja, faltando ao dever de seu caracter, emprego, e as muitas obrigações que devia a Viuva, do tempo que viveo em sua casa , estando ao facto das cou- zas ; por lizongeiro outra vez o digo , persua- disse a Viuva a obrar contra a consiencia, em prejuízo dos herdeiros. Que mizeria r O homem publico, que por lizonja obra com tanto dolo, è malicia; não pôde merecer concideração dos que o conhece. Estando a Viuva na idade de mais de 80 annos, simplória por falta de educação, e tra- to do grande mundo , cercado de taes Conse- lheiros, e aves de rapina apaniguados do astu- ciozo Pimentel, que prometteo repartir com os seus satélites como fez; deslacerou a única par- te do cazal que estava no premeíivo estado, pe- las doações que consta das diverças Escriptu- ras, e do testamento desta. Arranjada o negocio da venda , fez nova- ments Pimentel avaluar os bens cio Casal , e promoveo o Inventario parado mais de oito an- nos , e fez a dolosa partilha a seu modo , es- tando devidido o terreno que o Testador deixou inteiro , em trinta e três partes alienadas por di- versos modos, e para que não tivesse embara- ços, citou o Thesoureiro de Ausentes por par- te dos herdeiros de Portugal , quando tinha to- dos os dados , para saber que elles tinbão Pro- curador , e as Habilitaçães no Paiz ; e foi jul- gada por Sentença em 20 de Setembro de 1819, tendo José António Alves Rodrigues , feito o annuncio de ser Procurador em 16 de Dezem- bro de 1818 , protestando a nulidade das tran- sações feitas com a viuva , que a penas tinha uzo , e frueto ; e não podia alienar a parte eiu que não tinha o Senhorio. Não se conciderando Pimentel saptisfeito cm suas pertenções , com ser nomeado herdeiro , e Testamenteiro, no testamento que por suas se- ducções arranjou , em seu proveito , e dos mais interessados dolosos ; concluhio o máximo de suas manobras, com a famoza Escriptura da venda da chacarinha, que mostra o Inventario. de foi. 532 a 538 por 2:400U e tantas historias , como manifesta o formato cta dita escriptura fei- ta, em £ de^Marçq de 1820, sete dias antes do falèscimento da Viuva; e assignou por parte da mesma , fazendo de testa de ferro , o celebre Desembargador José de Queiroz , bem conhe- cido pelo 'afilhado do Marechal Beresford , que estava kospide da Viuva, a pedido do seu con- selheiro , que a persuadia a obrar contra a ra- zão, contra as Leis, e mesmo contra a cons- ciência. Só quem estiver vacinado de Simplório, ou dos mesmos vícios de Pimentel , deixerá de conhecer as monstruozidades tenebrosas mane- jadas por hum astuto Procurador , que foi in- culcado a Viuva , para os fins sinistros , e ilí- citos das ultimas transações ; da qual elle apro- veitando-se , cuidou tãobem em fazer em seu proveito , como o diabo lhe ajudou ; no que se mostra que segnio o rifão ; quem não tem ver- gonha todo o mundo lie seu. Com a morte da Viuva , appareceu Rodri- gues em 20 de Abril , valendo-se do amigo do annunciante o finado Francisco Pereira de Mes- quita , para fazer com que o annuuciaiite se encarregasse da Procuração ; visto que elle sen- do assistente em Macacú , não podia promover os interesses de seus constituintes : a que an- miindo a rogos de seu amigo ; aceitou , e cui- dou logo em impedir que o Juizo de Auzentes se apossace dos bens ; cuja arrecadação havia começado a fazer , a solicitações de Pimentel que procurava pór a herança em barulho , para com as agoas turvas pescar trutas &c. Vencida a primeira dificuldade , o annun- ciante appellou da partilha dolosa , e feita com citação nulla , e obteve o primeiro Aecordãò em 20 de Março de !S21 , e o secundo em 4 de Setembro , que mostra os Autos de foi. 65 a 182 , annolando inteiramente a Partilha feita por Pimentel , que não transcrevemos por bre- vidade , e não enjoar ao Respeitável Publico, com tantas velhacadas forjadas sem algum poder.' Vendo Pimentel malogrados seus maneijos , e que a actividade e inteiresa do compicuo Juiz Executor não favorecia velhacadas , voluntaria- mente 3 requereu disistir de Inventario a foi. 207 , e pelo requerimento de foi. 212 , entregou ao annuuciante como Inventariante o casco da chácara da Cruz , toda retalhada , com huma casa velha, trese escravos velhos, dos quaes morrerão três , escolheo 2 melhores que conserva em si ; os Paramentos de Missa ; hum mato sem caminho , tapado por Maooel António Vi- lella , durante a boa Administração de Pimen- tel , huma carroça uzada , e duas bestas estor- piadas que mostra o termo foi. 212 verso, eis- a jui tudo quanto o annuuciante recebeu. Feita a entrega, pertende Pimentel compor- ee com o annunciante, propondo-lhe que esti- vesse pela Partilha julgada nulla: que lhe ap- provasse huma conta de despezas (pie apresenta- va: ficanlo com a chacarinha , e outras condi- ções ; cedia o direito que tinha a herança da Viuva, que era nenhum, por estar em questão «oai José Gomes Ferreira; e para conseguir seus fins cavilosos , e uzurarios; empenhou as pessoas do maior respeito , e amizade do an- nunciante, fazendo- lhe entregar cinco Memo* riaes ; e como existão algumas pessoas, que fo- rão empenhadas para este arranjo ; aparecerão quando seja percizo , em abono a verdade. Tendo o annunciante aprendido em outra Escola, não devia convir em compozições usu- rárias , com lezão e normissima de seus cons- tituintes ; e seguindo o caminho da honra, dea- lbes parte do estado de sua dependência cir- cunstanciadamente remetendo-lhe hum Mappa Geográfico, que tinha junto aos Autos para perfeito conhecimeto dos Juizes de Appelação a folha 107 , e melhor de fazer a medição: do que obteve resposta pedindo-se-lhe que mandas- se assistir com algum dinheiro para as despe- zas da nova habelitação que tinhão de fazer pe- lo falèscimento de hum dos herdeiros, e reme- terão nova procuração directamente ao annun- ciante. Entretanto fez promover a medição dos ter- renos alienados pela Viuva, e Pimentel, as- sim como o existente no cazal , para com ex- actidão se poder conhecer o total do monte, e a responsíibelidade em que estava a parte da Viuva , aos herdeiros. A transcendente chicana de Pimentel cos- tra os Autos da foi, 184 em 12 de Setembro cie 18-21 a foi. 519 que se acha julgada por Sentença a medição no primeiro apenço em 23 de Janeiro do prezente anno de que sevê que as trapassas Pimentelicas , aparelizou dous annos, 4 meses, e 11 dias; dispendendo o an- nunciante 742U480 rs. cora os empregados na deligencia da dita medição : a excessão do Di- rector , o Illustrissimo Snr. José Joaquim Viei- ra Souto, Cappitão do Imperial Corpo dos Engenheiros; que generosamente não quiz re- ceber gratificação alguma. Recebeo o herdeiro Domingos Netto , no Porto por mão do Snr. António Joaquim Pe- reira as quantias que lhe pedio , e íendo-se ha- belitado , remeteo novas Procurações , e habe- litação ; e em data do 1.* de Julho de 1821 convidou ao annuciante para lhe comprar a parte da herança que pertencia a elle, e sua Irmã Maria Ferreira; ao que respondeo lhe com as mais cinceras expreções , não se apressacem eni querer vender; que deixacem liquidar; e que mudando-se o estado actual de cousas Politicas , como era natural com o reconhecimento da Im dependência , farião melhor negocio ; e que a meação em que era interessado , andaria de 8 a 12:000U000 rs. , secundo as circunstancias; cujas respostas , e outras tem o annunciante bemgoardadas para se justificar de qualquer ca- lumnia. Cumpre que o Respeitável Publico saiba que Domingos Ferreira Netto, esteve nesta Cidade , em companhia de seu Tio 13 mezes, que ti- nha conhecimento do que seu Tio linha , digo do que seu Tio possuía , e pelos avisos repe- tidos que o annunciante lhe fez , e remeça do Mappa ; não ignorava nenhuma das circunstaa- *3h 3 -CU cias que lhe podião ser vaiiiajozas da dita he- rança. Em carta de Nctto de 24 do Março de 1822, pede ao annuncianíe lhe laça alguma remessa em caixas de assucar, por conta da dita herança; e em lt» de Julho do mesmo an- no , avizoa o Snr. António Joaquim Pereira, que Netto tendo ofertado a vários vender a par- te da herança, que tinha nesta de seu Tio, se ajustara com o Snr. Bento José Dias de Castro, de quem jà tinha recebido signal ; e finalmente em 12 de Outubro, esereve Netto dizendo = em consideração a demora que po- dia haver na lequidação da herança que nie- pertenee e a minha Irmã, a vendemos ao Snr. Bento José Dias de Castro, porisso rogo a Vm. se dirigir ao dito Snr. Bento , dando-lhe coutas do que se liquidar da dita herança, e delle mesmo receberá toda , e qualquer despe- za que tenha feito , e hover de fazer , segun- do as ordens do dito Snr. , em tudo e por tu- do , pois nada mais temos em semelhante de- pendência. Tratava-se da avaluação dos diversos terre- nos desmembrados, e do resto existente recebi- do, para segundo os seus respectivos valores se poder fazer a partilha ; e Pimentel herdeiro em seu Testamento, e que igualmente se tinha ava- luado em 1818, hora afecta querer a valuação, e hora a embaraçava com a sua costumada chi- cana, entre as quaes foi nomear para avaíuador a Manoel António Viieila, e outro, como se ignorasse que só os do 1 Ilustríssimo Senado da Cameia, he que podião fazer essa função; e sendo desattendido pelo Juiz a requerimento do anuunciante ; insta em os nomear para testemu- nha informante dos avaluadores , por saber que andavão em questão a cerca da abertura do ca- mhiho que cavillozameníe tapou , e por Senten- ça que passou injuigado se mandou abrir, cuja execução está pendente. O dolo dos requerimentos de Pimentel, in- fraude a Ley, sendo representados ao Juiz; que nas duas avalnações anteriores , feitas pela viuva , e o mesmo Pimentel, nunca ouverão simelhantes testemunhas informantes , e que finalmente no caso negado de as considerar Pimentel necessá- ria, nomeasse outra qualquer pessoa em 3 dias, a excessão de Vilella; sendo Pimentel notificado para assim o fazer, pedio vista, e concedendo- íha o Juiz em separado ; agravou , e obeíeve provimento pelo Accordão folh. 586, fundado no seguinte = com oa notificação fulb. de que se pe- dio vista tem por objecto a nomeação de tes- temunha informante, convindo huma e outra par- te , que hajão testemunhas desta natureza para a avaluação, não se pôde progredir no Inven- tario sem essa solemnidade , o que veria a ve- rificar-se sendo em separado: e supposto que os incidentes nos Inventários devão ser tratados em separado, isto senão pôde entender naquelles in- cidentes que influem na essência do mesmo in- ventario, como he o de que se trata; e portanto reformando o dito Juiz o seu deferimento man- de .que os embargos venhão nos aiesnios Autos, e defira como for de direito == cm 30 de Ou- tubro com a firma de três Juizes. Este alias respeitável Accordão qt;e parece concebido com cquivocação contra o que mos- tra o requerimento folh. 57 1, he manifestamente contrario a firma prescripta na Ley, que ex- pressamente manda que todos os incidentes no Inventario, sejão ein separado como reconheceu o mesmo Meiitissimo Relator; e sobre os pre- ditos fundamentos , offereceo o anuunciante os Embargos folh. 587 juntando o docurríento que mostrava o impedimento de Vilella. Exaqui o segundo Accordão = sem embargo dos embar- gos , que por sua matéria não recebem , vistos os Autos pois que a matéria nelles deduzida, não infringem os fundamentos do Accordão em- bargado , e portanto subsista: em 6 de Novem- bro com assignatura de cinco Juizes. A extraordinária mora de quatro annos, com qne tem sido retardada a finalização das parti- lhas só tem tido motivo nas chicanas inventa- das por Pimentel , para ganhar tempo em que podesse dizen volver- se, e vir a fim o trama que tinha urdido com o intecido de- lhe vir à mão a Administração dos bens dos herdeiros de Portugal ; porque havendo entregado nesta Cor- te ao honrado Negociante o Coronel Domingos Francisco de Araújo Rozo, huma carta para que este a inviasse a seu correspondente na Ci- dade do Porto , e este a remetesse para S. Tia- go de Lustoza , foi o rezultado apreseutar-se agora, que as partilhas estavão a ponto de con- cluir-se hunia Procuração dos herdeiros, em que Pimentel aparesse Substabalecido Procurador delles , dizendo-se nessa Procuração, que Ma- noel Felizardo Carvalho e Almeida , se meteo de posse da beransa do falescido seu Tio sem que desse aos Outorgantes contas de couza al- guma da mesma herança , e que porisso revo- gavão os poderes da Procuração &c. Estes fun- damentos são inteiramente falsos; porque o annun- ciante desde que entrou na Administração partici- pou a miudadas vezes aos herdeiros o estado delia inviando-lhes não só Certidões do estado do In- ventario , mas também o Mappa de que assim se tem fallado no qual está circunstanciadamente deseripto não só o numero de braças , mas os valíores dos terrenos ta! qual se ackão no In- ventario , e descripção feita por Pimentel quan- do Procurador bastante da Viuva , para essa partilha que se annullòu por Accordão , e cujos Autos pendem no Cartório do Tabelião Joa- quim José de Castro. Tem feito avultadas despezas com a medição , e pleitos, se assestio aos herdeiros com os dinhei- ros que elles quizerão receber: he portanto eviden- te, que não tinha o anuunciante de quedar contas, em quanto não se tivesse a partilha para se saber o que a cada hum tocava , e muito menos porque o recebimento , que teve foi dos bens que entregou Pimentel , e de que o anmuiciantè não podia dispor senão depois defeita a partilha. Como se tem feito publica a revogação da procuração , o annuucianfe para restabelecimento de sua reputação a boeanhada por Pimentel, ** 1W* 7V5?> SS-4^f e alguns outros que nelle àcreditão, julgou de seu tlever fascr este manifesto de seu procedi- mento ao respeitarei Publico , e sem duvida pelo meio da Imprensa publicara autlienticos Docu- mentos com probetivos de tudo quanto annuncia , quando haja quem não contente cora alição dos Autos do Inventario , pertenda algumas outras provas. O annunciante se persuade , que quanto diz , por ser pura verdade, será bastante para des- truir qualquer duvida a respeito da sua inteireza , e como he de esperar que Pimentel procura desviar- se a este golpe de raio , que desafiou sobre sua cabeça , para então guarda o annun- ciante romper o vé« , com que ainda deixa in- cubertas intrigas , e tenebrozas manobras , que patentiadas faràõ bem conhecer, quem sejão os traficantes, os enredadores, e os perseguidos de fome e sede do alheio. Rio de Janeiro 29 de Novembro 1824. = Manoel Felizardo Carva- lho e Almeida. = Reconhecido pelo Tabelião, Joaquim José de Castro. RIO DE JANEIRO NA TYPOGRAPHIA DO DIÁRIO. ANNO DEM DCCC XX1Y. vá'