DECLARAÇÕES GU D È x DE LUIZ REY GHRIST I A N I S S I M O de França , e Navarra, CONTRA ELREY DE INGLATERRA, Eleitor de Hanover ; . E DE, REY DA GR AN BRETANHA , Wanda, e França, CONTRA O REY FR ANCE Traduzidas fielmente das línguas Franceza , e Ingiezs. Ror J. ' R M. M. * L I SB O A: Na Offiçina de LUIZ JOZE 2 CORREA LEMOS. ANN O M. BCG. XLIV. Cm as licenças me/farias , e ímUegio Real. DECL A RAÇAM DE GUERRA D E SUA MAG. CHRISTIANISSIMA CONTRA ELREY DA GR AN BRETANHA* Eleitor de Hanoyer. DA PARTE DELREY. ESDE que tiveram principio as pertur- bações fui citadas depois da morte do Impe- rador Carlos VI , mm deixou EIRey de- fa- zer tudo y o que podia mofírar ; que naift defejava Sua iVIag, nada com tanto ardor f como vêllas pacificar prontamente por hu m a compòfi çá m •feita com equidade entre as partes beligerantes; e o pro- cedimento , que depors teve , tem fuíicientemente rnof- trado , que perfiftia coililante nas mefrnas difpofições. Co- mo Sua Mag. nam qúiz formar nenhuma pertençam , das que podia ter, por nam fazer o menor òbftáculo ao reíla- belecimento da tranquilidade da Europa , nam fazia con- ta defer obrigado a entrar ná guerra , mais que fomente com fornecer aos feus Aliados os focorros , que fe achava obrigado a lhes dar. Eítas idéas tam defenterefladas ha- veriam confeguido brevemente a Paz , fe a Corte de Lon- dres tiveíFe ufado de outra tanta equidade, e moderaçain, e fe nam houveíle confultado mais que o bem, e a venta- gem da Naçam Ingleza , porém as intenções do Rey de Inglaterra, Eleitor de Hanover , eram bem opoítas ; e rani paliou muito tempo , que fe nam percebeíle , que to- das fe encaminhavam o acender huma guerra geral na Eu- ropa j porque nam contente de defviar a Corte de Vienna de toda a idéa de recònciliaçam, e de nutrir a íua averfani- com os confelhos mais violentos^ nam cuidou mais que em pro- provocar França ; fazendo perturbar o feu comercio ma- rítimo em toda a parte com defprezo do direito das gen- tes , e dos Tratados mais folemnes. A convençam feita em Hanover no mez de Outubro de 1741 parecia , que punha a Sua Mag. feguro contra a continuaçam de fenie- Jhantes exceííos. Em quanto EfRey de Inglaterra aíiiíiiii nos feus Eftados de Alemanha , moítrava querer efcutar as queixas , que íe lhe -fizeram , e reconhecer , que eram juífcificadas : deu a Tua real palavra de as fazer ceifar, e fe obrigou formalmente a nam perturbar os Aliados delRey nas diligencias de fazer , bom o (eu direito j mas apenas voltou a Londres, fe efqueceu de todas as fuás \ romeífas; e logo que teve a certeza. , de que o Exercito delRey fa- hia inteiramente dà Wesphalia , ,mandcu declarar pelos íeus Míniftros 5 que já liam fubíiíoa a convençam, e que fe tinha feparado delia. JuJgando-íe .entam diípeníadode toda a alençam r como inimigo peííbal de Frar:çi , ..nam teve outras idéas , mais que de fufcitar-íhe inimigos por toda aparte ; e eiie obje&o veyo a fer o ponto principal das inílrucçôes mandadas aos Miniftros :, que tem em to- das as ; 4Joríes.'*da Europa. As piratarias das mus de guer- ra ínglezas fe multipl içaram com .modo bárbaro , e cruel ; os portos, do Reino nam íervíram mais de afy lo contra os íeusinfiiítos. Em fim enfaram as Eíquadras Inglezas em- prender vir bloquear o . porto de Touíon , detendo todos •os navios, apoderando-fe de todas as mercadorias , que ^elles levavam , e tomando até as reclutas , e as munições , que S. Magi mandava para' as fuas Praças-. A repetiçam de fantos;jultrájes,.e injurias 1 , fez cançzra paciência deÍRey. Nam poderia Sua Mag.. fu portal ias mais tempo i fón'fal- -tar á protecç-arn , que deve aos Teus fubditos , ao que de- ?yea feus Aliados ,e ao que deve a fi mefmo, á fua honra, €á fua gloria. Eftçs fam os juflos motivos % que nam per- mitem já a SuaMag.,çonter--fe nos. limites dVmoderaçani, qm fe havia preícripto r e que o conftrange a declarar a guerra r como pela grefente declara por terra ; e por mar § ii ao ao Rey de Inglaterra , Eleitor de Hanover. Ordena e manda Sua Mag. a todos os Teus fubditos , vaííallos , e íervidores façam todo o mal aos vaflallos delRey de In- glaterra, Eleitor de Hanover ; e expreíTamente os inhibe «Jies defende ter daqui por diante com elles alguma co- municaçam, comercio , ou inteligência , fobpena de vi- da ; e por confequenciã revoga Sua Mag. dèfde logo , e ha por derrogadas todas as permifloes, paífapòrtes, faívas guardas , e falvos conduclos , que puderem haver fido concedidos por Sua Mag; ou pelos íeus Tenentes Geni» raes , e outros Oficiaes Teus , contrarias á prefente Orde- naçam , e os declara , e ha como declarados por nu! los , e de nenhum efeito , e vigor ; defendendo a quem quer queTeja,, o guardar-lhes refpelto algum. Manda , e orde- na Sua Mag. a Monf. o Duque de Penthievre , Almiran- te de França , aos Marechaes de França, aos Governado- res , e Tenentes Generaes por Sua Mag. nas fuas Provín- cias , e Exércitos , aos Marechaes de Campo , Coronéis , Meftres de Campo , Çapitaens , Cabos , e Gonduâ-ores da fua gente de guerra^ aííim de cavallo , como de pé , .Francezes,e Eítrangerros , e a todos os «mais feus ■ Ofi- ciaes , a quem pertencer , que façam executar cada hum da fua parte tudo o aqui conteúdo na extenfam das fuas jurifdiçôes ; porque tal he a vontade de Sua Mag; que quer , e manda que a prefente feja publicada , e fixada em todas as fuas Cidades, affim marítimas , como quaef- quer outras, e em todos os feus portos, bahias, emais lugares do feu Reino, e terras da fua obediência , onde neceííario for , para que ninguém poffa alegar ignorân- cia. Feito em Verfalhes a 15 de Março de 1744. LUIZ, Pbelypeaux. DÊ- ( 5 ) DECLARAÇÃO D E GUERRA S. M AG. BRITANIGA C O 'NT R A ELRE Y GHRISTI ANISSÍMO. JORZE REY, &c. jj^ O M O as perturbações ? que tem havido m em Alemanha íobre a fuceílam do defunto H .Imperador Carlos VI , começaram , e cohti- J núam pelas infianeias , ajuda , e apoyo do Rey Francez , com o animo de dilatar a fua perigofa influencia y e deílruir tòdo o equilíbrio na Eu- ropa , violando affim direitamente a garantia felemri e f que no anno de 1738 deu á Pragmática Sançám pelo pre- ço de Lorena. E como nós pela nolfa parte com a boa fé , de que nunca nos apartámos^ temos executado as pro- meíias v que fizemos de íkftentar a meíma Pragmática , opondo-nos aos atentados ^ que fe formáram contra os Eltados da Rainha de Hungria y nos nam admiramos , de que o noífo procedimento nefte particular nos haja* gran- geado o refentimento do Rey Francez y nem que feja o principal motivo da guerra y que nos declara ; vendo fru- ftrados em grande parte cs feus ambiciofos defigeios pe- la aíMencia , que temos feito á uoia Aliada 5 acometida por elle tam injuftamente. Defde o tempo , que nos achamos obrigados a en- trar em guerra com Hefpanha para manter o juílo direi- to dos noíTos fubditos r o Rey Francez y bem longe de òbfervar huma exaób neutralidade r como devianios ef- perar da fua parte 7 pois os 1 ratadQS o obrigavam % nos €4) focorrer, tem animado, e ajudado os no/Tcs inimioos confentindo diífímuladamente , que os Teus íubditos obra nem contra os noííbs , como Corfários armados com Parentes Hefpanholas , aflim na Europa , como na Amé- rica; e mandando no anno de 1740 hum a forte Efouá- dra aos mares da América , para nos impedir , que pro- fegui Hemos a juíla guerra , em que tínhamos entrado com Hcípanha ; tendo .nós a prova mais autentica r de que o Gommandante delia tinha ordem exprefia , nam fó de proceder contra as noíTas naus , junto com os Hefpa- nhoes , ou reparado ; mas de ajudar também com elies as medidas para invadirem huma das no0as prineipaes Co- lónias ; porque cahiu nas raads do Gommandante Aipre- mo da Efquádra , que tínhamos nas índias Occidentaes" a fegunda via de&a-efdem.. com a data de 7 de Outubro' de 1740 : agravando ainda mais efte procedimento a de- claraçare, que havia feito o Míniíko de frança na noíra Corte na, oca fiam , em que fe ijnandou adita Efouádra de que o feu Rey eftava muy diftante de toda a inten- dam, èu penramento da qiiebrar comnoíco. Per/i íliu o Rey Franeez no mefmo procedimento efenfivo contra nós , e fez ajuntar no anno de 1741 i* fua Efquádra do Mediterrâneo com as náus dos noífos inimigos, protegendo-os á viíla da noíla Armada , que fe preparava para os atacar. Todos eftes procedimentos , que fe nam podem juf- tifica-r legítimos , a inanifeítã infracção! dos Tratados em renovar as obras antigas , e confírjuir outras de novo em Dunkerque , as hoftilidades manifeítas cometida* ultima- mente no Mediterrâneo contra a nolfa Armada; o intui- to , que nos tem feito , recebendo nos Eirados de Fian- ça o filho do Pertendente da noíía Coroa ; o embarque de hum Corpo confideraye! de Tropas feito aclualmente ein Dunkerque , c deftinado a invadir efíe Reino a favor cio Pertendente da noífa Coroa; e o mandar huma Ef- quádra Francesa ao Canal para -fuftentar Q mefmo em- barque, barque , e a Intentada invafam , ferám monumentos- per* manentes da pouca atençarn, què a Corte de França tem ás convenções mais folemnes ; tanto que obferva , que eftas fe nam acordam bem com o feu interelTe , com a íua ambiçam , e com o feu refentimento. Nam podemos paílar em íllendo as injuílas inílnua- çoes , conteúdas na dèclaraçam de guerra do Rey Frâíl- cez , contra nós Tobre a convençam feita ern Hanover eiii Outubro de 1741 ; a qual nam reípeitando mais que ao noílo Eleitorado y nam he de nenhuma forte relativo aa noílb procedimento 5 como Rey da Gran Bretanha ; no que fobre ifto fe' acrecenta , he Igualmente injuriofó , e mal fundado; porque o noííb procedimento neftè parti- cular foi perfeitamene conforme á boa fé y que' he y e ífcrá fempre a confiante regra das noíías' acções. Seria fuperíluo reíponder ás ; queixas, feitas contra o procedimento dos noíFos Miniftíòs' rias Cortes Êftrangei- ras ; fendo notório , que o fim- , e o objedlo principal da$ negociações dos Mililitros de França nas diferentes Cor- tes dá' Europa ha Mo , 01? excitar comoções mfèílinas naquellas, em que reíidia n , ou influir más inteligências entrç éMas , ê os feus Aliados. A pirataria , a crueldade , e o proceder míiuiriano ? que femipuía ás noíías naus de guerra 7 betam injufta y corno indecente ; porque nos caufam tanto horror feme- Ihántes procedi mentos \ que íe norfoílè referida a rnenof queixa ? fendo bem fundada , mm ^tardaríamos em lhe pôr eficazmente ordem y e em punir os culpados com hum caftigõ exemplar. Vendo-nos pois indifpenfaveímcnte obrigados a to- mar as armas e pondo toda a noíla coiifiânçá ná afiien- eia de Deos todo Poderofo 3< que conhece a*re£Hdativda8 noíías intenções ? havemos por bem declarar , comi) pe- la prefente declaramos guerra contra o'Rey Fránce?;'-: e em confequencia deita declaraçani , a profegiriremoS. . vi- gorofamente por mar > e por terra > feguros no pronto > e cor-* «3s^ ( 8 ) * aos Governadores das no lias Provindas, aos dos noiTos portos , e Praças , e a todos os outros noiTos Oíiciaes , e Soldados , que fervem com elles , aflim por mar , como por terra , que acometam , e exercitem todos os a&os de hoílilidade , profeguindo eíta guerra contra o dito Rey Francez , íeus vaiíalJos , e fubditos , e que fe oponham a todos osfeus atentados, e e mp rezas : requerendo, e mandando a todos os noffos iubditos , que tomem delias conhecimento, e defendendo-lhes muito esprefiamente o entreter daqui por diante nenhuma correi pendência , nem comunicacam com os fubditos do Rey Francez. Or- denamos mais á todos.os noffos próprios iubditos , e ad- vertimos a todas , e quaefquer peffoas , de qualquer Na- cam quefejam, nsm levem , nem traníportem Tropas algumas , pólvora , armas , munições , ou qualquer outra mercadoria de contra- bando a nenhum dos territórios , Paizes, ou Colónias do dito Rey Francez: declaranuo, que todos os navios , ou embarcações , que fe acharem levar , ou tranfportar algumas Tropas , pólvora , armas , munições, ou quaefquer. mercadorias de contra-bando , a aknmi dos territórios, Paizes, ou Colónias do dito Rey Francez , fendo apanhados , fe ham de julgar por de boa tttQzi Porém como nos noffos Reinos ha muitos íuoditos do~dito Rev . declaramos íer a noífa intençara , que todos os fubditos' de França , que fe comportarem com nofeo , como devem , fcrám , e ficaram feguros , aflim as fiuis pe,- íoas como os feus bens. Dada na noíla Corte de o . Jay- mew dia 29 de Março velho eírylo do anno 1744 , o de- cimófetimo do nollo reinado. J O RZ E RB Z. -C r t.-f )/ / . , 3/0