I U ELREY. Faço faber aos que efte Al- vará virem , que por quanto pela minha Ley dada no Palacio de NoíFa Senhora da Ajuda em tres de Setembro de mií fetecen- los cincoenta e nove, e publicada naChan- ceílaria mór do Reino em tres de Outu- bro do meímo anno , declarei os Regula- ... res da Companhia denominada de JESU, habitantes nos meus Reinos, e todos os feus Domínios, por no- tórios Rebeldes , Traidores , Adverfarios , e Aggreflores , que ^nhao fido, e eraÔ ainda entaÔ anualmente contra a minha Keal Feííoa, e Eftados, contra a paz publica dos meus Reinos , eUominios , e contra o bem commum dos meus fiéis Vaílallos • Ordenando que como taes foílem tidos, havidos, e reputa- dos : Havendo-os deíde logo em effeito da mefma Ley por defnaturahfados , proícnptos, e exterminados : E mandando que eíFeaivamente foílem , como foiaÕ , expulíos de todos os meus Reinos e Dominios para nelles mais naô poderem entrar • E porque pelas íobreditas , defnaturaiifaçaõ , profcripçaõ , ex- termínio, e total expulfaõ dos mefmos Regulares, ficár?Ô vasos nos meus Reinos , e Dominios , todos os bens temporaes con- Mtentes em móveis (naÕ dedicados immediatamente ao Culto Divino) em mercadorias decommercio, em fundos de terras e caías , e em rendas de dinheiro , de que os meímos Reaula- les tmhaÔ domínio, e poííe como livres , fem ferem gravados coai os encargos de Capeiias , ou algumas outras Obras pias • h tendo ouvido íobre efta matéria muitos Miniltros Theolo- gos , e Juriílas do meu Coníeiho , e Defembargo muito dou- tos : e zelofos do ferviço de Deos , e JVIeu , com o parecer dos quaes me conformei: Sou fervido, que todos os bens da refe- rida natureza , como bens vacantes , íejaÔ logo incorporados noMeu Fifco , e Camera Real, e lançados nos livros dos Pró- prios da minha Real Fazenda. Econformando-me também com os meímos pareceres : Sou fervido outrofim declarar revertidos a rninha Keal Coroa todos os outros bens , que delia haviaÕ ía- hido para os íobreditos Regulares proícriptos , e expuífos com os leus Padroados. Pelo que toca aos outros bens por íua na- tureza Seculares, que fe achaÕ gravados com os encargos de «-apellas, íuflFragios, e fimilhantes Obras pias: Sou fervido outrohm (conformando-me também com os mefmos parece- les; ordenar, que delles fe faça logo huma RelaçaÔ ^ em que dií- Á\ ft.naamente fe declarem os que forem pertencentes a d.fpo- d cad hum dosTeftadores , ou Doadores com as per. rSs nelles mipoftas ; para Eu lhes dar Admm.tUadores , que o^fe V m os?eferidòs bens , e bem cumpraô com os encargos deíes de forte que na6 pereça6 por eftarem vacnmes^ E eíVe íe cumpruá em tudo , e por tudo com" nelle fe contém Pelo que mando á Meia do Defembargo do Paço , Re- aedor daCaía da Supplicaçaõ, Confelheiros da m-^^^a R al Fazenda , e dos ,x.eus Domínios Ultramarinos, Mefa da Con- fciencia e Ordens ; Senado da Camera ; Junta do Commer- So deftes Re^^nos e eus Domínios ajunta do Depoílto pubhco j C^^Dils GenUaes , Governadores, Defembargadore. ,Cor. ^TZl^, Vu^^ ^ n.a,s Officiaes de Jutt.ça, e Guerra a nuemo conheam^ deíle pertencer , que o cumprao , e gua^ r ° S cumprir , e guardar taÔ inteiramente como nelle ;:o'n d^uvid; , ou embargo algum , e naõ obftantes (Z\ pi. Resimentos, Alvarás, Doações, Dripoíi- Tu eftyl s' cont?aHos , que todas , e todos Hei por dero- Sdos comi fe delles fizefle individual , e expreíTa menção fara eíie efFeUo íómente , ficando aliàs fempre em íeu vigor E ío Doutor Manoel Gomes de Carvalho Defembargador do Pa- ço do MeuCeníelho ,eChancel!er mor deites meus Remos ^ L .u^a faca oubhcar naChancellana, e que delle íe re- ;S:tta6 ?: ias a o7ostTribunaes , Cabeças de Comarcas e «fte^Reinos : Regiílando^e em todos o^^^^^^^^^^ ;?2e cmcodé Fevereiro de mil íetecentos íeíTenta e hum. REY. Cmàe ãe Oeyras. ALvard porque Fofa Mageftadeconformandc^fc^^^^^^^ o pa recer dos Minlftros do /eu Confelho , e Defembaf go , qu ouvio Ze efla matéria , he fervido que os hens feculare^ , cm- Jfi ntis em móveis {naó immediatamnte deá^dos aoLulto vinò) em mercadorias de commercio<^ em fundos de terrãs^ e cafas^ e em rendas de dinheiro^ que os Regulares da Companhia dem- minada de JESU exptdljos defies Reinos ^ e feus Dominios, poffuiao nelies como Uvres^ fem encargos pios ; JejaÔ logo como bens vãcantes incorporados no feu Fifio , e Camera Real : Decla- rando os outros hensy que fakirao da Coroa para os mefmos Regu- lares 5 com os feus Padroados por revertidos à mej-maCoroa : E determinando , que dos outros bens feculares que eftao affeMos com encargos pios ^ fe façaÔ exaSlas Relações parã lhes nomear Ad- minillr adores , que os can fervem , e bem cumpraocom as fuas ref peBivas pensões : Tudo na forma acima declarada. Para V. Mageílade ver. Regíflado nefla Secretaria de Eftado dos Negócios do Reino no livro em qi:ie íe regiftaô íimilhantes Alvarás. Noflâ Senhora da Ajuda, a 4 de Março de 1761. Gafpar da Cojla Poffer. Manoel Gomes de Carvalho* Foi publicado eíle Alvará na Chancellaria mor da Corte, € Reino. Lisboa, 5 de Março de 1761. D. Sehajliao Maldonado^ Regiftado na Chancellaria mór da Corte , e Reino no livro das Leis a foi. 154. Lisboa 5 de Março de 1761. Rodrigo Xavier Alvares de Moura^ Gafpar da Cofia Poffer o fez.